Mato Grosso

Operação Bairro Seguro prende quase 1 mil pessoas em flagrante em Mato Grosso

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Mato Grosso

Da Redação

 

Neste ano, 981 pessoas foram presas em flagrante nas seis edições da Operação Bairro Seguro, sempre desencadeada nos 141 muncípios de Mato Grosso. Ao todo, 1.112 pessoas foram presas ou conduzidas para delegacias desde a primeira ação integrada entre a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Politec e Detran nos dias 27 e 28 de janeiro deste ano.

Durante as operações, 156 veículos foram recuperados. Foram abordados 24.070 veículos e deste total 798 foram apreendidos por pendências seja do motorista, ou das condições do automóvel. Outro dado representativo foi a apreensão de 187 armas de fogo, um dos principais recursos dos bandidos em crimes contra o patrimônio e crime contra a vida. 

“Os resultados obtidos foram expressivos e históricos. A redução foi de 24% nos crimes de roubo e 22% de homicídios de janeiro a abril deste ano se comparado aos quatro primeiros meses de 2016”, comentou o secretário adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, coronel PM Marcos Vieira da Cunha. 

Também foram apreendidos 209 kg de entorpecente nas seis edições da operação Bairro Seguro. Ainda foram cumpridos 495 mandados de prisão e 450 mandados de busca e apreensão.  

“Esse modal (Bairro Seguro) está sendo cada dia aprimorado. Hoje nos conseguimos realmente trabalhar no foco do problema de roubo, furto, por meio da análise criminal, conseguimos identificar qual o horário, o local, como fazer as operações. Nossas ações em conjunto tem sido exemplo no país”, destacou o coronel Marcos Cunha. 

Alta Floresta

A última operação Bairro Seguro foi realizada no último final de semana em Alta Floresta (800 km de Cuiabá). Treze pessoas foram presas em flagrante nos oito municípios da Região Integrada de Segurança Pública (Risp) de Alta Floresta. A maioria das prisões ocorreu nas cidades de Apiacás e Colíder. Outras quatro pessoas foram presas por força de mandado de prisão em Alta Floresta e, em Nova Canaã do Norte, foram cumpridos dois mandados de internação cautelar.

A ação, que teve início na quinta-feira (01.06) em alguns dos municípios, prosseguiu até domingo. Por meio de quatro blitzes, cinco ações de saturação, 10 fiscalizações, 32 patrulhamentos, 110 pessoas foram checadas, 50 veículos foram abordados, dois deles foram apreendidos, três armas de fogo ilegais foram apreendidas, bem como dois quilos de maconha e dois papelotes de cocaína.

Também foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Paranaíta.

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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