Mato Grosso
Ministro Luiz Fux, do STF, emite despacho à PGR sobre conselheiros afastados do TCE/MT
Mato Grosso
Inflexível, ministro Fux afirma que sempre agiu e agirá com base nos dispositivos constitucionais. Em outras palavras, ‘ninguém está acima da lei’. Recado claro às autoridades que, tradicionalmente respaldadas no guarda-chuva protetor do foro privilegiado, insistem em descumprir a lei de todas as formas, inclusive com prática de ilícitos graves, como aconteceu com Silval Barbosa e os próprios conselheiros do TSE/MT
Da Editoria
Desde que a “casa caiu” para o ex-governador Silval Barbosa e seus cúmplices, alguns ainda hoje em regime carcerário, o efeito dominó da Delação Premiada do ex-governador, que ora cumpre liberdade condicional, é o principal fantasma dessa quadrilha governamental de práticas fraudulentas. Os que, por enquanto, não lograram ser trancafiados, já sentem na pele o que pode vir pela frente pela boca rancorosa de Silval. E os que foram denunciados já entraram também nesse comboio penitencial dos próprios crimes, como aconteceu recentemente com cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal. Eles, segundo Silval delatou, integravam milionário esquema de corrupção no Governo do Estado.
Ficou evidenciado,assim, que a paciência do STF chegou ao seu limite máximo ao atender pedido do Ministério Público Federal para promover “varredura” exemplar na sujeira que imperava também no TCE/MT. Foram afastados o próprio presidente do órgão, Válter Albano, além dos conselheiros Antônio Joaquim, Waldir Júlio Teis, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida. Na Delação Premiada, o ex-governador Silval Barbosa enumerou os cinco como autores de exigência de R$ 53 milhões de propina para “colaborar” com o andamento das obras da Copa de 2014. Ou seja: que, via TCE, não fosse tomada nenhuma medida contrária às obras. Os citados conselheiros deixaram claro tal disposição, caso não recebessem os valores acima, afirmou o ex-governador à Justiça.
Agora, por meio de despacho à Procuradoria-Geral da República, o ministro Luiz Fux voltou a assinalar que se mantém irredutível nessa questão, pontuando suas decisões no STF basicamente nas leis vigentes da Constituição Brasileira e Código Penal. Não existe aí, é a má notícia para os corruptos, nenhuma ponderação do Supremo em face dos crimes que os integrantes de altos escalões possam cometer. “A lei existe para todos, e, como tal, deve ser aplicada de forma imparcial”, retórica recorrente dos ministros do STF, quando pressionados a rever decisões que atingiram graduados de colarinho branco.
Diante desse episódio escabroso, do TCE, os mato-grossenses se sentem francamente impotentes sobre em quem confiar, a quem atender e ter convicção de que aquele representante de órgão é efetivamente idôneo, e não tem – na sua trajetória pública – nenhuma lama capaz de ultrajar cidadãos íntegros. Isso porque, se cinco conselheiros cometeram ilícitos graves, quando tinham o dever de fiscalizar e primar pela integridade e zelo da coisa pública, é compreensível que, de agora em diante, possa prevalecer prudente recuo por parte de terceiros. É que a consciência atordoada dos mato-grossenses mal consegue assimilar a quantidade de práticas corruptas que recrudesceu a bel prazer no governo anterior, prudentemente amordaçada por generosos milhões distribuídos de forma aleatória a quem deveria hastear bandeira de lisura justiceira, não corrupta.
Silval Barbosa, pelo visto, não esqueceu seus dias de confinamento nas grades, e tem mais delações a fazer envolvendo outros graúdos da política. Até agora, de tudo que o ex-governador detonou, nada foi contestado pelas investigações, prova de que ele não está falando “abobrinhas”, conforme querem enfatizar os denunciados, tachando as delações de levianas, criminosas, infundadas, inconsistentes e similares. Deve ser salientado que o curso investigatório ainda não foi concluído oficialmente.
O caso do conselheiro Antônio Joaquim, que também presidiu o Tribunal de Contas, incide em outra questão, insistentemente defendida por ele: sua aposentadoria precoce pelo órgão, já que, dificilmente, Joaquim retomará suas funções no TCE. O ainda conselheiro tem feito diligências oficiais nesse sentido no TCE e junto a outros setores governamentais, mas, até agora, não logrou êxito, posto que está sob investigação de corrupção, apesar de jurar, de pés juntos, ser inocente potencial.
Pela legalidade moral e normativas do setor público, a instauração de processos de investigação automaticamente aciona a paralisação de aspiração de qualquer benefício por parte do investigado. Resumindo: o conselheiro Antônio Joaquim precisa aguardar, primeiro, o desfecho investigatório ou processual das denúncias que determinaram seu afastamento das funções do TCE, a fim de que, depois, esse pedido possa ser analisado por instâncias superiores, sendo finalmente homologado ou deferido. Vamos torcer para que o último item prevaleça. “Se for legal, será autenticamente imoral”, conceito premilinar de 9 entre 10 habitantes do Estado.
A aposentaoria em questão é ato de grande esperteza do conselheiro Antônio Joaquim. Assimila-se a desmandos cometidos por outras autoridades, inclusive integrantes do próprio TCE, aposentados com respectivas remunerações integrais, altíssimas. Pena que isso não valha para o restante dos funcionários públicos e privados: diante de ocorrências semelhantes, a demissão por justa causa acarreta rescisão zero ($$$) e expurgo definitivo dos quadros do funcionalismo. Seria cômodo que, a exemplo de outros graduados, também esses não privilegiados pelas mordomias dos altos escalões pudessem continuar recebendo seus vencimentos ao desfrutar de cômodas aposentadorias…
O mais importante é que o carro justiceiro está correndo pelo País inteiro, não se detendo para dizer alô compreensivo a quem quer que seja importante, lá e cá nos rincões da Pátria. As operações desencadeadas pela Polícia Federal percorreram não somente Mato Grosso, mas vários estados considerados elites produtivas e econômicas, com importantes figuras no comando político.
Na visão brilhante de ministros do Supremo Tribunal Federal, se as leis brasileiras são arranhadas ou plenamente corroídas por, digamos, “ratazanas humanas” afoitas por dinheiro, então a ratoeira da Justiça é acionada para trancafiá-las de imediato, ou mais além, quando tudo puder ser provado. No linguajar mais nobre do órgão, não cabe infringir as normas constitucionais em proveito próprio, e o crime tem caráter de gravidade maior quando praticado no exercício de funções públicas. O ministro Luiz Fux provou isso recentemente ao deflagrar afastamento e prisões de colarinhos brancos que se julgavam intocáveis por força dos cargos. Mas ainda existe uma outra legião de ratos assustados e livres por aí. Incluisive em solo mato-grossense…
Mato Grosso
Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso
Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.
Para ampliar a participação da comunidade jurídica na identificação de questões com grande impacto jurídico ou social, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), disponibiliza um formulário eletrônico para o recebimento de sugestões de temas que possam subsidiar a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.
O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.
Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é utilizado para o julgamento de questões relevantes, de grande repercussão social, mesmo quando não há repetição de processos em larga escala.
As sugestões encaminhadas por meio do formulário serão analisadas pelo Nugepnac, responsável pelo monitoramento, gerenciamento e fortalecimento da política de precedentes no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a construção de precedentes qualificados, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento da segurança jurídica, permitindo que a experiência dos profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça contribua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Acesse o formulário e envie sua sugestão
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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