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Mato Grosso tem a menor taxa de desemprego do país e atinge recorde histórico

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Com índice de 2,2%, Mato Grosso apresentou, em 2025, a menor taxa anual de desocupação desde o início da série histórica, em 2012. É o que mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) Trimestral, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Estado lidera o ranking nacional, registrando a menor taxa de desocupação entre todas as unidades da Federação. Na sequência aparecem Santa Catarina, com 2,3%, e Mato Grosso do Sul, com 3,0%.

O levantamento também aponta que a taxa de ocupação atingiu 66,7%, a maior entre os estados brasileiros. Santa Catarina (66,2%) e Mato Grosso do Sul (64,4%) aparecem na sequência. O percentual representa a proporção de pessoas ocupadas em relação à população em idade de trabalhar.

A publicação ainda indica que Mato Grosso possui a segunda menor taxa anual de subutilização da força de trabalho do país, com 6,8%, atrás apenas de Santa Catarina (4,6%). O indicador considera pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e a força de trabalho potencial.

Mato Grosso também registra a 8ª menor taxa de informalidade do país, com 36,3%. No que se refere ao rendimento médio real habitual, o Estado ocupa a 8ª posição nacional, com média de R$ 3.688. O rendimento habitual corresponde ao valor médio recebido mensalmente pelos trabalhadores ocupados, já descontados os efeitos da inflação, o que permite mensurar o poder de compra real.

De acordo com a PNAD Contínua, o Estado possui 3,019 milhões de pessoas em idade de trabalhar (14 anos ou mais). Desse total, 2,073 milhões integram a força de trabalho e 947 mil estão fora dela. Apenas 50 mil pessoas estão desocupadas no Estado.

Em avaliação sobre os dados divulgados pelo IBGE, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que os indicadores refletem a solidez da economia mato-grossense e o resultado das ações adotadas pelo Governo do Estado para estimular a geração de emprego e renda.

“Os resultados da pesquisa confirmam aquilo que já percebemos no dia a dia da economia: Mato Grosso é um Estado pujante, que cresce de forma consistente e gera oportunidades para a sua população. Alcançar a menor taxa de desocupação desde o início da série histórica, além de registrar o maior número de pessoas ocupadas, demonstra a força do nosso mercado de trabalho,” afirmou.

Fonte: Governo MT – MT



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Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

Fonte: Ministério Público MT – MT



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