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Lei obriga campanha educativa antidrogas em shows e eventos culturais

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Da Redação.

Mato Grosso torna obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas e substâncias entorpecentes em shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infantojuvenil. A Lei nº 11.144/2020, publicada no diário oficial de sexta-feira (22), define que a campanha pode ser realizada no formado escrito, oral ou em vídeo. 

Conforme o autor da proposta, o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), estudos do IBGE apontam que os adolescentes brasileiros estão usando cada vez mais drogas, tanto lícitas como ilícitas, isso a partir dos 13 anos. Normalmente, o primeiro contato com bebida alcoólica se dá em casa, com autorização da família.

“A venda e o consumo são proibidos para menores de 18 anos, mas os números em geral revelam que a grande maioria desses adolescentes já experimentou álcool muito antes de chegar à vida adulta, o que para nós, da área da saúde, é muito grave. Os meninos inclusive fazem uso ainda mais cedo que as meninas”. 

O texto da legislação define ainda que a produção e o conteúdo do material educativo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento, ficarão a cargo do órgão competente, a ser definido pelo Governo do Estado. Serão os próprios realizadores dos eventos que decidirão, dentro da programação, o momento em que as inserções devem ser executadas. 

“A forma mais adequada de fazer frente a este vilão é adotar medidas educativas, de modo a envolver crianças e jovens em um estilo de vida mais saudável. Temos que aproveitar todas as oportunidades para estar educando sobre os efeitos do uso das drogas e mostrar que existem outras opções de lazer e felicidade”. 

Com experiência de 40 anos em consultório, atendendo preferencialmente crianças, Dr. Gimenez explica que que a bebida representa uma experiência de acesso ao mundo adulto e um modelo seguido pelos adolescentes e jovens. Além disso, abre a possibilidade alterar a própria consciência e experimentar novos estados psicológicos. 

“Nós observamos que o álcool é uma alternativa fácil que a sociedade oferece para essa experimentação, sem orientar os jovens e adolescentes a respeito dos riscos, mas ele não deixa de ser uma droga psicotrópica como qualquer outra. Sua capacidade de produzir dependência química é relativamente alta e a chance de uma dependência química aumenta quando a personalidade é imatura”.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que o álcool mata anualmente mais de 3 milhões de pessoas em todo o mundo, representando uma a cada 20 mortes. Resultou em 25% das mortes na faixa etária de 25 a 39 anos. Outro dado preocupante: o consumo da bebida chegou a 8,9 litros por pessoa em 2018; enquanto no Brasil superou 6,4 litros. 

Crianças e Adolescentes 

• O consumo antes dos 16 anos aumenta o risco de beber em excesso na idade adulta;

• Sequelas neuroquímicas, emocionais, déficit de memória, perda de rendimento escolar, retardo no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades, entre outros problemas; 

• Maior exposição a situações de violência sexual;

• O alcoolismo entre 12 e 19 anos também eleva a chance de envolvimento acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e incidentes com armas de fogo.

 

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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