Mato Grosso
Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA
Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.
Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Parcelamento do solo rural será debatido nesta quarta em Cuiabá
Com o objetivo de discutir o parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural e a implantação de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (29), a partir das 9h, uma audiência pública. O debate ocorre presencialmente no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, no Centro Político Administrativo, com transmissão ao vivo pelo canal institucional no YouTube (acesse aqui). Com o tema “Parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural e a implantação de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá: impactos ambientais e urbanísticos”, a audiência busca ouvir a sociedade e fomentar o diálogo institucional sobre práticas que, embora situadas em áreas rurais, apresentam características urbanas, com potenciais reflexos no meio ambiente e no ordenamento territorial do município.A iniciativa é da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital. Conforme o edital de convocação, o debate tem como finalidade discutir os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes dessas práticas, bem como a necessidade de observância da legislação vigente, especialmente no que se refere à fração mínima de parcelamento, à preservação das áreas de reserva legal e ao adequado ordenamento territorial.Foram convidados a participar órgãos públicos, entidades acadêmicas e culturais, setor privado, entidades de classe, sociedade civil e movimentos populares. A proposta é reunir diferentes pontos de vista e informações técnicas que possam subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente e do interesse coletivo.A audiência será aberta e presidida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, com a participação dos promotores que integram o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital. Após as exposições iniciais de convidados, com duração de até 10 minutos, será aberto espaço para manifestação dos demais participantes, respeitada a ordem de inscrição, com tempo de até cinco minutos para cada intervenção.Todas as manifestações e posicionamentos apresentados durante a audiência terão caráter consultivo e serão registrados em ata, com a finalidade de subsidiar futuras providências no âmbito do Ministério Público.Leia aqui o edital de convocação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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