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Mega-Sena acumula para R$ 135 milhões; confira as dezenas sorteadas

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado neste domingo (2)  no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 135 milhões para o próximo concurso.

Os números sorteados são: 14 – 16 – 21 – 39 – 53 – 58.

  • 86 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.932,28 cada
  • 6.332 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.028,31 cada

Apostas

As apostas puderam ser registradas até as 22h do sábado (1º) em todas as lotéricas do país, pelo portal Loterias Caixa e pelo aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas Android e iOS. A compra de cotas de bolões pelos canais digitais teve um prazo maior e ficou disponível até as 10h45 deste domingo, pouco antes da realização do sorteio.

O próximo concurso está previsto para terça-feira (4). A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.

O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.



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