Mato Grosso
Hoje (05) é último dia de inscrições no Prêmio Innovare
Mato Grosso
Termina nesta quinta-feira (05) o prazo para inscrições na 23ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes iniciativas de valorização de boas práticas no sistema de Justiça brasileiro.
Profissionais e instituições que desenvolvem projetos voltados à melhoria da prestação jurisdicional ainda podem garantir participação e apresentar iniciativas que já estejam em execução e com resultados comprovados. O processo é totalmente gratuito e realizado de forma digital pelo site oficial da premiação.
O Innovare contempla diversas categorias, abrangendo todo o ecossistema jurídico, incluindo Tribunal, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, permitindo a participação tanto de integrantes do sistema de Justiça quanto de representantes da sociedade civil.
Entre os critérios de avaliação estão a eficiência, a inovação, o impacto social e a possibilidade de replicação das práticas em outras regiões do país, aspectos fundamentais para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva.
Além do reconhecimento nacional, as iniciativas inscritas passam a integrar o Banco de Práticas do Innovare, uma base de dados consultada por gestores públicos, pesquisadores e instituições de todo o Brasil. Muitas das experiências destacadas ao longo dos anos já foram transformadas
A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em dezembro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), reunindo representantes de todo o país.
Desde sua criação, o prêmio conta com a participação de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações nacionais da magistratura e demais carreiras jurídicas, consolidando-se como referência no reconhecimento de iniciativas que fortalecem a Justiça brasileira.
Os interessados devem acessar o portal www.premioinnovare.com.br e finalizar a inscrição dentro do prazo.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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