Política
Caixa de assistência para veterinários e zootecnistas vai à Câmara
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma caixa de assistência dos profissionais de medicina veterinária e de zootecnia.
Pelo PL 2.349/2024, veterinários e zootecnistas inscritos nos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) poderão se associar para ter acesso a benefícios, como:
- auxílios em dinheiro por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
- apoio financeiro para cônjuges e filhos menores em caso de morte do associado;
- bolsas de estudo para os filhos de associados carentes de recursos;
- assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes;
- auxílio-funeral.
O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), com emenda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Wellington reforçou o papel estratégico das duas profissões na saúde pública, na segurança alimentar e no agronegócio e lembrou que hoje grande parte desses profissionais atua como autônomo.
— Esse projeto vai trazer uma nova oportunidade também de segurança do trabalho para esses profissionais — disse o autor da proposta.
Benefícios
Os benefícios serão pagos após um ano do pagamento da primeira contribuição. Serão concedidos proporcionalmente às necessidades do associado ou do seu beneficiário. Nos casos de morte, no entanto, o apoio financeiro será pago conforme as contribuições financeiras realizadas. Já as bolsas serão sempre reembolsáveis ao final do curso.
O projeto também exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) em todo contrato de prestação de serviço veterinário e de zootecnia. O documento, que identifica os responsáveis pela execução do serviço, deverá ser feito pelo profissional ou pelo estabelecimento no respectivo CFMV. A falta de ART resultará em multa para o profissional ou a empresa.
Patrimônio
O projeto também define a aplicação do patrimônio da caixa de assistência. De acordo com o texto, a aplicação será feita em títulos dos governos federal e estaduais e do Distrito Federal ou por eles garantidos, carteiras de poupança, garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações.
Laércio apresentou emenda para que a aplicação seja feita somente em títulos públicos federais, em títulos garantidos pelo FGC, em imóveis e outras aplicações. O senador justifica a mudança argumentando que alguns títulos não existem mais no mercado, como os títulos estaduais. Além disso, ressalta que embora o FGC cubra valores de até R$ 250 mil, os títulos de renda fixa garantidos por ele ampliam as possibilidades de investimento e permitem maior rentabilidade com nível adequado de risco.
Autarquia
Segundo a proposta, a caixa de assistência será uma autarquia vinculada ao CFMV e terá sede em Brasília. A supervisão de seu funcionamento, fiscalização e aprovação do orçamento e prestação de contas ficará sob responsabilidade do conselho, que também deverá elaborar o regimento da autarquia. Já o recolhimento mensal da arrecadação da taxa e contribuição ficará a cargo dos conselhos regionais da categoria.
O texto determina ainda que a caixa de assistência será financiada por 50% da taxa de ART, contribuição dos associados, doações, e outros rendimentos patrimoniais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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