Política
Caixa de assistência para veterinários e zootecnistas vai à Câmara
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma caixa de assistência dos profissionais de medicina veterinária e de zootecnia.
Pelo PL 2.349/2024, veterinários e zootecnistas inscritos nos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) poderão se associar para ter acesso a benefícios, como:
- auxílios em dinheiro por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
- apoio financeiro para cônjuges e filhos menores em caso de morte do associado;
- bolsas de estudo para os filhos de associados carentes de recursos;
- assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes;
- auxílio-funeral.
O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), com emenda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Wellington reforçou o papel estratégico das duas profissões na saúde pública, na segurança alimentar e no agronegócio e lembrou que hoje grande parte desses profissionais atua como autônomo.
— Esse projeto vai trazer uma nova oportunidade também de segurança do trabalho para esses profissionais — disse o autor da proposta.
Benefícios
Os benefícios serão pagos após um ano do pagamento da primeira contribuição. Serão concedidos proporcionalmente às necessidades do associado ou do seu beneficiário. Nos casos de morte, no entanto, o apoio financeiro será pago conforme as contribuições financeiras realizadas. Já as bolsas serão sempre reembolsáveis ao final do curso.
O projeto também exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) em todo contrato de prestação de serviço veterinário e de zootecnia. O documento, que identifica os responsáveis pela execução do serviço, deverá ser feito pelo profissional ou pelo estabelecimento no respectivo CFMV. A falta de ART resultará em multa para o profissional ou a empresa.
Patrimônio
O projeto também define a aplicação do patrimônio da caixa de assistência. De acordo com o texto, a aplicação será feita em títulos dos governos federal e estaduais e do Distrito Federal ou por eles garantidos, carteiras de poupança, garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações.
Laércio apresentou emenda para que a aplicação seja feita somente em títulos públicos federais, em títulos garantidos pelo FGC, em imóveis e outras aplicações. O senador justifica a mudança argumentando que alguns títulos não existem mais no mercado, como os títulos estaduais. Além disso, ressalta que embora o FGC cubra valores de até R$ 250 mil, os títulos de renda fixa garantidos por ele ampliam as possibilidades de investimento e permitem maior rentabilidade com nível adequado de risco.
Autarquia
Segundo a proposta, a caixa de assistência será uma autarquia vinculada ao CFMV e terá sede em Brasília. A supervisão de seu funcionamento, fiscalização e aprovação do orçamento e prestação de contas ficará sob responsabilidade do conselho, que também deverá elaborar o regimento da autarquia. Já o recolhimento mensal da arrecadação da taxa e contribuição ficará a cargo dos conselhos regionais da categoria.
O texto determina ainda que a caixa de assistência será financiada por 50% da taxa de ART, contribuição dos associados, doações, e outros rendimentos patrimoniais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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