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Governo garante na Justiça que serviços essenciais sejam mantidos em Cuiabá

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Da Redação
O Governo do Estado ingressou com a ação para garantir que os serviços públicos essenciais à população continuem a funcionar durante o período de combate ao coronavírus. 
Isso porque na última sexta-feira (20.03), a Prefeitura de Cuiabá publicou decreto em que proibiu a circulação do transporte coletivo municipal já a partir de segunda, o que confronta o decreto estadual expedido pelo Governo na mesma data, que permite a circulação.
O juiz Onivaldo Budny, plantonista do Fórum de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá mantenha no mínimo 30% da frota do transporte coletivo em funcionamento. A decisão foi dada neste domingo (22.03), a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A decisão deve ser cumprida de forma imediata. Ou seja, ainda nesta segunda-feira (23), este quantitativo da frota deverá continuar rodando.
No processo, o Governo alegou que a medida da prefeitura – se colocada em prática – traria graves consequências à população, uma vez que os profissionais que atuam nas áreas prioritárias dependem do transporte público para atuar.
“Muito embora a finalidade do Decreto seja louvável, a paralisação total do serviço essencial de transporte coletivo municipal, sem qualquer ressalva, vai de encontro ao próprio objetivo almejado, qual seja, o de evitar a disseminação do Vírus e a instalação de uma situação de pânico e anarquia no Município”. 
“Por óbvio, mesmo numa situação como a atualmente vivenciada, as atividades essenciais não podem parar por completo, de modo que pessoas que laboram nas áreas da saúde, da segurança, energia, saneamento, de farmácias, na distribuição e venda de alimentos, dentre outras, necessitam invariavelmente do transporte público para chegar ao seu local de trabalho”, consta em trecho da ação.
Para o Governo do Estado, a total paralisação do transporte público no âmbito de Cuiabá “poderá ensejar danos aos serviços de saúde, segurança, ao abastecimento público de alimentos e medicamentos e demais serviços públicos essenciais que devem continuar sendo prestados aos cidadãos”.
No documento, o Estado também registrou que a medida tomada pela Prefeitura fere a legislação federal, uma vez que limita a população dos serviços essenciais classificados como prioritários. 
“Ainda que o isolamento social, no atual momento, seja não só recomendável como necessário, utilizando-se inclusive do teletrabalho para reduzir o fluxo de pessoas em órgãos públicos e empresas privadas, é preciso que se assegure àquela parcela mínima dos servidores e da iniciativa privada em que seja necessária a atuação presencial – especialmente na áreas da saúde,segurança e abastecimento – o direito de ter acesso ao seu local de trabalho por meio do transporte público, sob pena de risco de colapso não apenas da saúde, mas de todas os serviços básicos ao desenvolvimento das sociedades modernas”.
“É importante salientar, ainda, que na presente crise até mesmo o conceito de “serviço essencial” merece outra conotação, sendo de rigor a extensão de seu conceito também para supermercados, farmácias e demais atividades de abastecimento de alimentos e medicamentos, cujo exercício de seu finalidade pressupõe a garantia de transporte público, ainda que com o efetivo reduzido”, explicou.
O Estado ressaltou, todavia, que é necessário exigir das empresas de transporte o cumprimento das normas sanitárias, ou seja, que higienizam adequadamente os veículos, mantenham álcool gel à disposição e permitam o transporte apenas de 50% da capacidade.
*“Prejuízos imensuráveis”*
Ao analisar o pedido, o juiz Onivaldo Budny afirmou que a ação preenche todos os requisitos para ser atendida. Para o magistrado, a manutenção da frota mínimo do transporte público é “imprescindível” neste momento.
“A interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta e/ou manutenção de uso exclusivo dos profissionais de saúde, acarretará prejuízos imensuráveis aos outros cidadãos que manterão suas atividades de forma regular dada o caráter essencial das funções desempenhadas (postos de combustíveis, supermercados, farmácias, etc)”.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 300/CPC, DEFIRO em parte o pedido liminar e, via de consequência, determino a suspensão dos efeitos do artigo 8º do Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020 com sintomática manutenção de 1/3 da frota de ônibus municipal para uso geral, observada capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.
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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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