Mato Grosso
Cuiabá: força-tarefa entrega cobertores à população em situação de rua
Mato Grosso
Mobilização social atende a pedido da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro
Da Redação
A primeira-dama Márcia Pinheiro pediu à Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, uma força-tarefa para a entrega de cobertores à população em situção de rua.
A ação que já consta habitualmente na atuação social da Equipe de Abordagem Social nos dias de frio foi intensificada, nesta segunda-feira (28), em virtude da forte queda de temperatura na Capital.
“Nós pedimos à secretária que intensificasse esse trabalho porque o frio veio muito intenso e precisamos proteger essas pessoas que estão em extremo estado de vulnerabilidade social. Nossos abrigos também estão em estado de atenção para receber esse público, principalmente com a chegada das frentes frias”, elencou.
Além da entrega de kit de alimentação (marmitas) e o cobertor, a equipe de Abordagem Social da prefeitura busca oferecer os serviços de albergues para o melhor acolhimento da população de rua, além dos demais serviços sociais voltados à retirada das ruas.
“Nossos albergues estão em funcionamento, além do hotel albergue que foi um indicação nossa durante à auge da pandemia e que ainda está ativo oferecendo mais vagas para essas pessoas que estão nas ruas por diversos motivos e que precisam do apoio do setor público para buscarem saída dessa condição de extrema vulnerabilidade”, reforçou Márcia.
Na força tarefa desta segunda-fera, a prefeitura registrou o acolhimento de 13 pessoas em situação de rua que somados aos já albergadas somam mais de 210 pessoas retiradas das ruas. A secretaria entrega, em média, 200 a 270 cobertores nos dias de frio para o atendimento da população de rua. O item de agasalhamento é praticamente descartável ao público em virtude das condições de rua que inviabilizam o armazenamento e zelo da peça.
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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