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Foragido por estupro de vulnerável e violência doméstica em Ribeirão Cascalheira é preso em Goiás

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Um homem suspeito de cometer crimes sexuais contra a afilhada de 12 anos, além de ameaças relacionadas à violência doméstica, teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta quarta-feira (4.2), em uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Polícia Militar de Goiás.

O homem de 52 anos, com mandado de prisão decretado pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi localizado e detido na cidade de Faina (GO). A prisão resultou da troca de informações entre o Núcleo de Inteligência de Água Boa e a Delegacia de Cocalinho, em ação integrada com a Polícia Militar de Goiás.

O crime de estupro ocorreu em 2024, no município de Ribeirão Cascalheira e as ameaças contra familiares da vítima em janeiro deste ano. Assim que tomou conhecimento das investigações da Polícia Civil, o suspeito deixou a cidade passando a desconsiderar reiteradas intimações para comparecimento à delegacia.

No decorrer das investigações, surgiram elementos indicando que, além das condutas inicialmente apuradas, o investigado passou a proferir ameaças contra a companheira e a afilhada, em represália às denúncias formuladas, agravando significativamente o contexto de risco às vítimas.

Diante da gravidade dos fatos, do histórico de reiteração delitiva, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Victor Donizete de Oliveira Pereira, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

Com o mandado expedido, as polícias atuaram de forma coordenada, localizaram o suspeito em Faina (GO) e cumpriram a ordem judicial, demonstrando a eficácia da cooperação interestadual no combate à criminalidade.

“O caso evidencia um cenário recorrente de violência doméstica e familiar, no qual vítimas, por medo ou constrangimento, acabam sendo intimidadas a não buscar ajuda institucional. A atuação da Polícia Civil, por meio de investigação qualificada e ações de inteligência, foi fundamental para romper esse ciclo de violência e assegurar a proteção das vítimas, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa da dignidade humana e com o combate rigoroso a crimes que atentam contra a integridade física e psicológica de mulheres e crianças”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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