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Estado prorroga prazo para entrega do relatório anual de monitoramento para 13 de março

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) prorrogou novamente o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento referente ao exercício de 2024. Todos os beneficiários dos programas de incentivos fiscais são obrigados a informar os dados até 13 de março, sob pena de suspensão do benefício. A portaria de prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (18.2).

Ao todo são três programas de incentivo fiscal: Programa Estadual de Desenvolvimento e Industrial e Comercial (Prodeic), Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) e Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat).

Das 4,8 mil inscrições estaduais cadastradas nos programas, 3,6 mil já inseriram as planilhas no Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (Simbef) e 25% do total ainda precisa informar os dados.

Na quarta-feira (19.2), a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) vai realizar em parceria com a Sedec o evento gratuito “Passo a passo para preencher o relatório de monitoramento”. Apesar de ser voltado para as indústrias, as dúvidas também poderão ser sanadas aos cadastrados no Proder e Proalmat.

As inscrições podem ser feitas no endereço: https://www.sympla.com.br/evento/relatorio-de-monitoramento-do-prodeic-passo-a-passo-para-o-preenchimento/2832475?referrer=fiemt.ind.br

O evento terá a participação do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, do secretário adjunto de Agronegócio e Investimentos, Anderson Lombardi, do presidente do Sistema Fiemt, Silvio Rangel, do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Aloísio Rodrigues da Silva, e do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon MT), Marco Aurélio.

Fonte: Governo MT – MT



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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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