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“Encurralados”: Lewandowski nega pedido extensivo e ‘rechaça’ volta de conselheiros ao TCE/MT

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Redação – pag12.com.br

Ficou mais distante o retorno dos conselheiros, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valdir Teis e Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Pelo menos essa é a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
O ministro indeferiu o pedido extensivo, protocolado pela defesa dos quatro conselheiros, para retornar aos respectivos cargos, aproveitando a volta do conselheiro Valter Albano, que retornou ao cargo, no último mês de agosto passado, através de um Habeas Corpus favorável, concedido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Os votos contrários foram da ministra Carmém Lúcia e do ministro, Edson Fachin. O ministro Celso de Mello não estava presente no julgamento.
Como houve empate, a decisão favoreceu Albano que retornou ao cargo no TCE.
Os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valdir Teis e Sérgio Ricardo foram acusados pelo ex-governador Silval Barbosa, de fazerem achaque (esquema de corrupção) de R$ 53 milhões, para aprovarem as contas do governo, referente as obras da Copa do Mundo de 2014 e do MT Integrado.
Eles foram alvos da Polícia Federal Malebolge, no dia 14 de setembro de 2017. A operação foi a 12ª fase da Operação Ararath.
Novo julgamento envolvendo os conselheiros deve ocorrer só a partir de março de 2021.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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