Mato Grosso
Deputados aprovam projeto que prevê aditivo para substituir modal para BRT
Mato Grosso
Da Redação.
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (06), em primeira votação, o Projeto de Lei 01/2021, de autoria do governo do Estado, que acrescenta dispositivo à Lei 9.647, de novembro de 2011, com 16 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).
O PL 01/2021, em seu artigo1º diz que “fica o poder executivo autorizado a assinar termo aditivo e o outro instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo Leve sobre Trilhos por Bus Rapid Transit (BRT), movido igualmente por eletricidade”.
Em discussão da matéria, durante a votação, o deputado Lúdio Cabral se posicionou contrário ao projeto. Segundo ele, “é o terceiro governo que discute a obra. Já foram sete anos e não vamos resolver isso em uma semana. Esse projeto, ao invés de resolver os problemas de segurança jurídica, vai ampliar. Não traz segurança nenhuma”, disse o parlamentar.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), fez questão de esclarecer que a decisão de mudar o modal de VLT para BRT não foi política. “A decisão de mudar não está sendo política, não partiu daqui. O que estamos votando é a permissão de alterar o convênio com a Caixa Econômica, para dar prosseguimento ao contrato. A decisão foi técnica e não política. Lá atrás, quando mudou para VLT, foi política, da Assembleia”, esclareceu.
Botelho anunciou nova sessão ordinária para quinta-feira (07), às 10 horas, para que o PL 01/2021 seja votado em segunda votação. O deputado Silvio Fávero (PSL), se posicionou favorável a matéria. “Ou aprovamos essa proposição do governo, ou continuaremos com o VLT desse jeito. Eu aprovo a decisão do governo. Não tem outro caminho, temos que aprovar esse projeto e não fazer politicagem em cima desse assunto”, disse.
Em justificativa ao PL 01/2021, o governo argumenta que “nos últimos seis anos (2015-2020), o VLT se transformou em um lamentável paradigma de obras inacabadas decorrentes da Copa do Mundo de 2014 não só para Mato Grosso, mas para o país”.
O governo também mostra que “o VLT acumula problemas desde o seu nascedouro. O Tribunal de Contas da União, no processo TC 017.080/2012-6, condenou duas servidoras públicas federais, lotadas no então Ministério das Cidades, por terem retirado do processo nota técnica contrária ao pleito do Governo do Estado para modificar a matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo, no componente mobilidade urbana, de BRT para VLT”.
Destaca ainda que “as duas foram condenadas porque fraudaram o processo, simplesmente retirando a nota técnica que não teria deixado florescer o VLT para colocar, nas mesmas páginas, parecer favorável, sem enfrentar os principais pontos sobre a viabilidade do empreendimento: a exiguidade de tempo até a realização da Copa, deficiências nas estimativas de custo e viabilidade econômico-financeira da tarifa”.
Para completar, o governo cita que “com tais problemas, outro não poderia ser o desfecho senão o cumprimento do prazo para a Copa do Mundo e a consequente paralisação das obras em dezembro de 2014. Ações judiciais foram propostas em 2015 e 2016, requerendo a anulação do contrato por fraudes na licitação e também o pagamento de indenizações milionárias pelo Consórcio VLT. Tais ações estão em curso na Justiça Federal”.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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