Mato Grosso

Deputados aprovam projeto que institui Conselho Estadual de Direitos Humanos

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Da Redação

Reunidos em sessão plenária na última quarta-feira (24), os deputados de Mato Grosso aprovaram duas mensagens governamentais. Em segunda votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 75/2021, mensagem 20, do Governo do Estado, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/MT). Aprovado em segunda votação, o projeto vai ao expediente.

Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 77/2021, em primeira votação, que altera a Lei 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. O PL depende agora de segunda votação em plenário.

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 108/2021, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre os subsídios da carreira dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem aumento de despesas e em conformidade com a ADI n° 6436/MT, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu artigo 1º, o PL 108/2021 diz que os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, nos termos da parte final do inciso XI do Art. 37 da Constituição da República e do §3º do Art. 45-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5% (cinco por cento). 

Durante a sessão, o presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), leu requerimento de pedido de licença médica do deputado Thiago Silva (MDB), por 121 dias, que foi aprovado em plenário, determinando ainda a posse imediata do suplente Romoaldo Júnior (MDB).

 

Foto: Marcos Lopes

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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