Mato Grosso
Corpo de Bombeiros abre inscrição de seletivo para contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros
Mato Grosso
Estão abertas as inscrições do processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a formação de cadastro reserva para os cargos de soldado BM de Saúde Temporário, nos perfis de técnico de enfermagem e enfermeiro. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 21 de março, por meio do site: seletivo.seplag.mt.gov.br.
Podem se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, ou graduação em Enfermagem, além de registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo.
Devido à exigência de qualificações diferentes, os salários ofertados são distintos. Para o cargo de Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário (perfil técnico de enfermagem), a remuneração será de R$ 3.602,23, acrescida de um auxílio alimentação de R$ 486,14.
Já para o cargo de Soldado BM de Saúde Temporário (perfil enfermeiro), a remuneração será de R$ 6.003,71, também com direito a auxílio alimentação no valor de R$ 486,14. Esse valor é equivalente ao salário pago a bombeiros militares efetivos no mesmo nível.
A jornada de trabalho seguirá o regime dos militares estaduais, podendo ser realizada por escala em serviço operacional, ou expediente administrativo diário. O exercício da atividade profissional será nos polos de Cuiabá (que compreende a atuação nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Distrito da Guia), Chapada dos Guimarães e Poconé.
Exigências para a inscrição – No momento da inscrição, os candidatos devem encaminhar todos os documentos comprobatórios de sua formação acadêmica, qualificação e experiência profissional. Além disso, é imprescindível que o candidato indique o polo em que deseja atuar. Essa exigência se dá em razão de que o processo seletivo é composto por duas etapas e quatro fases, sendo a primeira a Análise Curricular e Avaliação de Títulos.
A lista dos documentos que serão aceitos nesta fase está disponível no edital. Todos documentos comprobatórios de formação acadêmica, qualificação e experiência profissional apresentados pelos candidatos somam pontos na classificação às próximas fases. Para o perfil de enfermeiro, é possível alcançar até 25 pontos, enquanto no perfil de técnico de enfermagem a pontuação máxima é de 20 pontos.
A divulgação do resultado da avaliação dos títulos está prevista para ocorrer em 28 de março. Além da Análise Curricular e Avaliação de Títulos, as outras fases do seletivo são: Teste de Aptidão Física (TAF), que está previsto de acontecer em 12 de abril, Exames Médico-Odontológico, além da Investigação Social e Documental. Já a segunda etapa compreende a realização do Curso Básico de Soldado Temporário.
Demais informações complementares estão disponíveis no edital. Veja aqui o edital.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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