ESTUDANTES TRANS
Brasil tem pelo menos 9 mil estudantes trans matriculados nas escolas
Dossiê mostra registro de alunos com nome social em 14 estados e no DF
Mato Grosso
No Brasil, pelo menos 9 mil estudantes trans estão matriculados em escolas públicas das redes estaduais de ensino. Tratam-se de matrículas de estudantes com o nome social em 14 estados e no Distrito Federal. Dentre os estados analisados, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte tem o maior número de matrículas.

Os dados são do dossiê Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.
O nome social é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada. O uso do nome social é um direito garantido desde 2018, pela portaria 33/2018 do Ministério da Educação, que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, para alunos maiores de 18 anos.
O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os dados que foram obtidos através do Portal da Transparência.
No ano passado, São Paulo, com 3.451, Paraná, com 1.137 e Rio Grande do Norte, com 839, lideraram, com o maior número de estudantes trans nas redes de ensino. Os estados foram seguidos por Rio de Janeiro (780), Santa Catarina (557), Espírito Santo (490), Distrito Federal (441), Pará (285), Mato Grosso do Sul (221), Goiás (196), Alagoas (165), Mato Grosso (159), Rondônia (157), Amazonas (67) e Sergipe (58).
Além desses estados, o Maranhão apresentou apenas o total de estudantes matriculados com o nome social entre 2018 e 2014, 74 estudantes.
O levantamento mostra que apenas em cinco estados e no Distrito Federal, o número de matriculas com o nome social aumentou entre 2023 e 2024: Santa Catarina, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e no Espírito Santo. Em Sergipe, o número se manteve. Nos demais oito estados, o número de matrículas de pessoas trans caiu.
“O nome social na educação básica é uma questão de respeito mesmo e dignidade, não é moda. É respeito e dignidade. Acredito que quando uma pessoa trans é chamada pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero, no caso, mulher trans e travesti feminina e homens trans masculino, ela se sente acolhida e reconhecida naquele espaço”, diz a secretária adjunta de comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.
Santorinne ressalta que o respeito faz também com que os estudantes continuem os estudos e não abandonem a escola. Dados da pesquisa Censo Trans também da Rede Trans Brasil mostra que de um grupo selecionado de 1,1 mil mulheres trans, a maior parte, 63,9% não possuíam o ensino médio completo. Dentre elas, 34,7% não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental.
“Uma educação mais diversa, inclusive, é essencial para combater preconceitos, construir um ambiente onde todos possam aprender e conviver com respeito, independente da identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor. Eu acredito também que ensinar sobre diversidade nas escolas também é preparar os alunos para sociedade”, defende, Santorinne.
Além dos dados da educação básica, o dossiê também mostra que, no Brasil, 105 pessoas trans foram mortas em 2024. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, ainda segue, pelo 17º ano consecutivo, sendo o que mais mata pessoas trans no mundo.
Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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