Mato Grosso
Aprovado em 1ª votação Projeto Órfãos da Covid-19
Mato Grosso
Políticas públicas serão instituídas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes
Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 209/21 que institui em Mato Grosso o projeto Órfãos da Covid-19. Objetivo é promover políticas públicas assistencialistas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes, que perderam pais ou responsáveis em decorrência à Covid-19, conforme disposto na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o projeto, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), serão amparados os menores que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e falecimento de integrante familiar exclusivamente por Covid-19 e suas complicações, conforme atestado de óbito.
O projeto Órfãos da Covid-19 garantirá atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos; auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança/adolescente integrante da respectiva família, no limite de até 30% do salário mínimo por família; cesta básica mensal; kits de higiene. Para menores de dois anos de idade também serão disponibilizados 400g de leite em pó e 30 fraldas descartáveis.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da segunda votação em Plenário. Botelho defende a proposta diante aos desafios que o mundo enfrenta para combater a pandemia. Somente no Brasil já são aproximadamente 500 mil mortes por causa da doença e sérias consequências sociais e econômicas que assolam o mundo inteiro. Essa assistência representa amparo às vitimas, que além da dor pela perda do ente querido, enfrenta dificuldades financeiras.
“A iniciativa surge com a finalidade de prestar assistência a estes jovens que, com o falecimento do responsável, acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que a vítima da doença muitas vezes era o principal provedor da família”, explica Botelho.
Se aprovado em 2ª votação, a proposta será encaminhada para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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