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ALMT mantém funcionamento em horário especial neste mês

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Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) continuará em horário especial de funcionamento neste mês, com expediente ininterrupto das 8h às 14h. As medidas restritivas foram mantidas na Casa de Leis em virtude dos casos de contaminação e morte pela Covid-19.

De acordo com a Resolução Administrativa nº 004/2021, expedida pela Mesa Diretora, até 26 de fevereiro os trabalhos serão desenvolvidos em regime de escala, com a presença mínima de servidores para a regular realização das atividades plenárias e administrativas. O acesso ao Edifício Dante Martins de Oliveira, sede do Parlamento estadual, segue restrito aos servidores em escala, não havendo também atendimento presencial ao público externo no Espaço Cidadania.

Carnaval – Ainda em virtude do agravamento da pandemia, os pontos facultativos previstos para o período de Carnaval foram cancelados pela Mesa Diretora. Dessa forma, haverá expediente na ALMT na segunda (15) e na terça-feira (16). Excepcionalmente, na quarta-feira (17), a Casa funcionará das 12h às 18h, conforme a Resolução Administrativa nº 008/2021.

A próxima sessão plenária foi convocada para terça-feira (16), às 9h, para discussão e votação de matérias.

Foto: JLSIQUEIRA

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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