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Procuradoria defende continuidade do desconto da contribuição sindical

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Reinaldo Canato/VEJA.com

No entendimento do MPT, o fim da obrigatoriedade do imposto depende de lei complementar por ser recurso de natureza tributária

 

Da Redação

Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica nesta segunda-feira, véspera do Dia do Trabalho, afirmando que as mudanças promovidas pela reforma trabalhista na contribuição sindical são inconstitucionais. A reforma acabou com o desconto compulsório desse imposto, equivalente a um dia de salário de todo trabalhador. Para que a contribuição seja efetuada agora é necessário que a pessoa autorize de forma expressa.

Na nota técnica, o MPT diz que o fim da obrigatoriedade do imposto depende delei complementar por ser recurso de natureza tributária. Outro ponto que gera polêmica é se a autorização para desconto da contribuição pode ser dada por assembleia de trabalhadores. No entendimento do MPT, a autorização pode ser definida em assembleia. Mas alguns advogados trabalhistas discordam desse entendimento. Para eles, o desconto precisa de autorização individual do empregado.

“Não foi a intenção do legislador permitir que a cobrança fosse feita por aprovação coletiva. O objetivo era fazer com que o trabalhador que se sentisse representado por aquela entidade sindical autorizasse a cobrança. Não me parece lógico permitir a cobrança por meio de assembleia coletiva, já que muitos não comparecem ou nem sequer ficam sabendo delas”, disse o advogado trabalhista Luís Fernando Riskalla.

De acordo com a nota técnica da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, o imposto sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a uma determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória

Para o MPT, como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a contribuição tem caráter tributário, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.

“A Lei nº 13.467/17 [da reforma trabalhista] está desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota.

Segundo o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria. “É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescentou o procurador.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, disse que o debate da reforma trabalhista não levou em conta a contribuição sindical. “Estamos fazendo assembleias e [a partir delas] decidindo as cobranças em conjunto.” Ele lembrou que muitos juízes reconheceram o papel das assembleias já realizadas e aceitaram que as cobranças continuassem.

Juruna apoia o entendimento do MPT a respeito do tema. “A Força Sindical defende que a decisão sobre o financiamento sindical deve ser coletiva, em assembleia, no momento em que os trabalhadores definem a pauta de negociação da convenção coletiva. Por ser interesse de todos, todos devem financiar. E a decisão coletiva é o caminho mais apropriado para isso”, diz Juruna.

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano afirma que a entidade vai fixar suas teses a esse respeito nesta semana. “Para que o Brasil caminhe na plena liberdade sindical, é fundamental que este caráter tributário das contribuições sindicais seja superado. Por outro lado, a maneira como [a mudança] foi feita pela lei, sem um período de transição, levou à asfixia os sindicatos pequenos e médios. Tudo isso vai ser considerado para que a Anamatra tome a sua posição desta matéria”, diz o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Veja

Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com

 

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Petrobras anuncia descoberta de petróleo na Foz do Amazonas

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A Petrobras informou nesta sexta-feira (14) que identificou a presença de hidrocarbonetos em poço exploratório em perfuração no bloco FZA-M-59, em águas profundas do Amapá, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, na margem equatorial brasileira. 

Os hidrocarbonetos são obtidos principalmente do petróleo e do gás natural, servindo como matéria-prima essencial para combustíveis, plásticos e borrachas.

O poço Morpho (1-BRSA-1405-APS) está localizado a cerca de 175 km da costa do estado do Amapá, em lâmina d’água de 2.886 metros.

“Nosso otimismo em relação à margem equatorial brasileira se confirma hoje [sexta-feira]. Essa primeira descoberta na costa do Amapá é resultado da dedicação e da competência da Petrobras, que está comprometida com a recomposição das reservas de petróleo e com a segurança energética do país”, disse a presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

De acordo com a Petrobras, o intervalo portador de hidrocarbonetos foi constatado por meio de perfis elétricos e indicativos em rocha. 

“As operações de perfuração permanecem em curso, visando a continuidade da avaliação exploratória, de forma segura e com respeito ao meio ambiente e às pessoas”, informou a estatal.

A atuação da Petrobras no bloco FZA-M-59 está alinhada à estratégia da companhia de recomposição das reservas de petróleo e gás por meio da exploração em áreas de fronteira, visando ao atendimento à demanda nacional de energia durante a transição energética justa.

A Petrobras é a operadora do bloco e detém 100% de participação na área. O bloco foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, sob o regime de concessão.



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