Economia

Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS

Publicado em

Economia


Os planos de saúde coletivos tiveram reajuste anual médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. Essa variação é a menor em cinco anos, mas representa mais que o dobro da inflação oficial medida.

Os dados se referem aos reajustes anuais praticados pelas operadoras nos dois primeiros meses do ano e foram divulgados na sexta-feira (8) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor.

A última vez em que os planos coletivos – aqueles contratados por empresas, empresários individuais e associações de classe – tiveram reajuste médio menor que o do início de 2026 foi em 2021, quando subiram 6,43%.

Veja a média de reajuste dos últimos anos:

ANO REAJUSTE
2016 15,74%
2017 14,24%
2018 11,96%
2019 10,55%
2020 7,71%
2021 6,43%
2022 11,48%
2023 14,13%
2024 13,18%
2025 10,76%
2026 9,90%

Em 2021, ano de pandemia de covid-19, os planos subiram menos porque o isolamento social levou à redução na realização de consultas, exames e cirurgias eletivas (não urgentes).

Acima da inflação

Para efeito de comparação, em fevereiro de 2026, a inflação oficial – apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 3,81%.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), uma organização independente, costuma criticar aumentos acima da inflação. 

A ANS, no entanto, defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.

“O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a agência.

Regra de reajuste

Diferentemente dos planos de saúde individuais ou familiares ─ celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes ─ os reajustes dos planos de saúde coletivos são decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

Nesses planos coletivos, os que têm menos de 30 beneficiados têm o mesmo percentual de reajuste por operadora. Dessa forma, a ANS consegue observar o reajuste médio, separando os planos por porte.

Nos dois primeiros meses de 2026, os planos com 30 ou mais vidas, como classifica o jargão do setor, subiram 8,71% em média. Já os com até 29 clientes, 13,48%. De acordo com a ANS, 77% dos clientes são de planos com 30 ou mais vidas.

No caso dos planos individuais, é a ANS que determina a mudança de valor.

Dados do setor

Os dados mais recentes da ANS, relativos a março de 2026, apontam que o Brasil tinha 53 milhões de vínculos de planos de saúde (uma pessoa pode ter mais de um contrato), aumento de 906 mil em um ano. De cada 100 clientes, 84 eram de planos coletivos.

Em 2025, ainda segundo a ANS, o setor de saúde suplementar registrou receitas totais de R$ 391,6 bilhões, com lucro líquido acumulado de R$ 24,4 bilhões, o maior já registrado.

Isso significa que para cada R$ 100 recebido, o setor obteve cerca de R$ 6,20 de lucro.

 



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

Publicados

em


Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.

Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura de empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA