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‘Não há data para a revisão da meta fiscal’, diz Meirelles

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Ministro da Fazenda diz que análise depende de o secretário da Receita Federal,Jorge Rachid, garantir qual será a receita para este ano

Da Redação

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira que não há data definida para que o governo promova a revisão da meta fiscal de 2017, que prevê déficit de R$ 139 bilhões. Segundo Meirelles, a ideia da equipe econômica é fazer uma análise do comportamento da arrecadação nos próximos “60 dias ou menos” para então identificar qual é a necessidade de novas medidas.

“Não tenho essa data (para revisão da meta). É a hora em que o Dr. Rachid (Jorge Rachid, secretário da Receita Federal) garantir qual vai ser a receita deste ano”, afirmou o ministro.

Como já mostrou o Estadão/Broadcast, há uma divisão na equipe econômica sobre o melhor momento de anunciar a revisão da meta fiscal. Alguns membros defendem que se aguarde o fim do prazo de adesão ao parcelamento de débitos tributários (Refis), em 31 de agosto, para saber quanto dos R$ 13 bilhões esperados entrarão efetivamente nos cofres do governo. Outros, inclusive no Ministério do Planejamento, argumentam que a alteração deveria ser feita já nas próximas semanas.

O foco da equipe econômica neste momento, porém, é a formulação do Orçamento de 2018, que tem prazo para ser encaminhado ao Congresso Nacional: 31 de agosto.

Como o governo precisa publicar um novo relatório de avaliação de receitas e despesas do Orçamento deste ano até 22 de setembro, a equipe econômica poderá neste documento apontar qual é o cenário da arrecadação e sinalizar para uma eventual mudança na meta. O limite para essa revisão, como antecipou o Estadão/Broadcast, é o déficit de R$ 159,5 bilhões verificado no ano passado. Isso porque a equipe econômica quer mostrar que, de alguma forma, o rombo nas contas está diminuindo.

“Teremos avaliação da arrecadação em 60 dias ou menos. Qualquer discussão antes disso é prematura. Precisamos concluir de fato o que será preciso (de medidas)”, afirmou Meirelles. “Está prematuro para especular o que pode ser (a nova meta).”

Essa será a 10ª mudança de meta fiscal desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (veja o quadro abaixo). Há preocupação no governo em sinalizar logo qual será o novo objetivo para as contas, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-presidente Dilma Rousseff por ter, em 2014, aprovado a alteração na meta cerca de 15 dias antes do fim do ano.

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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