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Governo acena com ajustes no Refis para vencer resistências no Congresso

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Mudanças incluem a ampliação do número de devedores que terão acesso a condições diferenciadas de adesão, inclusive pagamento de valor de entrada menor, e a extensão do prazo de adesão para 31 de outubro

Da Redação

 

A equipe econômica vai acenar com mais ajustes no texto da Medida Provisória (MP) 783, que cria o Refis (parcelamento de débitos tributários), para tentar vencer a resistência de parlamentares à proposta original do governo. As mudanças incluem a ampliação do número de devedores que terão acesso a condições diferenciadas de adesão, inclusive pagamento de valor de entrada menor, e a extensão do prazo de adesão para 31 de outubro, segundo apurou o Broadcast.

No texto original, dívidas até R$ 15 milhões poderiam ser negociadas no Refis com pagamento de entrada de 7,5% do valor do débito este ano, e o restante poderia ser liquidado com créditos de prejuízo fiscal e parcelado com descontos em juros e multas. A proposta do governo é elevar esse limite até R$ 30 milhões, sem mexer no valor da entrada.

O relator do Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), propôs elevar esse limite para R$ 150 milhões, beneficiando um número muito maior de devedores com as condições mais favoráveis – os demais precisam pagar 20% da dívida como entrada neste ano. Além disso, reduziu o porcentual de entrada para 2,5%. O governo considera que essa alteração seria muito danosa para a arrecadação esperada com o programa.

Diante das idas e vindas no Refis, o governo também vai ampliar o prazo de adesão, que terminaria no próximo dia 31 de agosto. Agora, os contribuintes poderão demonstrar interesse no programa até 31 de outubro. Com as mudanças feitas por Cardoso Jr., o número de adesões foi consideravelmente afetado, comprometendo a expectativa de arrecadação do governo.

A projeção original da área econômica era obter R$ 13 bilhões com o Refis. Na última terça-feira (15), já com a perspectiva de negociar alguns termos, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sinalizou que o governo já estava contando com um valor menor, de R$ 10 bilhões. A proposta do governo agora será levada aos parlamentares.

Apesar da disposição do governo de negociar o texto do Refis, a determinação na equipe econômica é não mexer nos porcentuais de descontos na dívida para evitar perda ainda maior na arrecadação. O abatimento máximo pelo texto do governo é de 90% nos juros e de 50% nas multas. O relator elevou esses porcentuais para 99%, ou seja, um perdão quase integral de juros e multas.

Cardoso Jr. já havia sido relator da MP 766, que instituiu a primeira versão do Refis, e também fez propostas que derrubavam a arrecadação do governo. Como mostrou o Broadcast, o peemedebista tem empresas com dívidas junto à Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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