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Governo acena com ajustes no Refis para vencer resistências no Congresso

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Mudanças incluem a ampliação do número de devedores que terão acesso a condições diferenciadas de adesão, inclusive pagamento de valor de entrada menor, e a extensão do prazo de adesão para 31 de outubro

Da Redação

 

A equipe econômica vai acenar com mais ajustes no texto da Medida Provisória (MP) 783, que cria o Refis (parcelamento de débitos tributários), para tentar vencer a resistência de parlamentares à proposta original do governo. As mudanças incluem a ampliação do número de devedores que terão acesso a condições diferenciadas de adesão, inclusive pagamento de valor de entrada menor, e a extensão do prazo de adesão para 31 de outubro, segundo apurou o Broadcast.

No texto original, dívidas até R$ 15 milhões poderiam ser negociadas no Refis com pagamento de entrada de 7,5% do valor do débito este ano, e o restante poderia ser liquidado com créditos de prejuízo fiscal e parcelado com descontos em juros e multas. A proposta do governo é elevar esse limite até R$ 30 milhões, sem mexer no valor da entrada.

O relator do Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), propôs elevar esse limite para R$ 150 milhões, beneficiando um número muito maior de devedores com as condições mais favoráveis – os demais precisam pagar 20% da dívida como entrada neste ano. Além disso, reduziu o porcentual de entrada para 2,5%. O governo considera que essa alteração seria muito danosa para a arrecadação esperada com o programa.

Diante das idas e vindas no Refis, o governo também vai ampliar o prazo de adesão, que terminaria no próximo dia 31 de agosto. Agora, os contribuintes poderão demonstrar interesse no programa até 31 de outubro. Com as mudanças feitas por Cardoso Jr., o número de adesões foi consideravelmente afetado, comprometendo a expectativa de arrecadação do governo.

A projeção original da área econômica era obter R$ 13 bilhões com o Refis. Na última terça-feira (15), já com a perspectiva de negociar alguns termos, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sinalizou que o governo já estava contando com um valor menor, de R$ 10 bilhões. A proposta do governo agora será levada aos parlamentares.

Apesar da disposição do governo de negociar o texto do Refis, a determinação na equipe econômica é não mexer nos porcentuais de descontos na dívida para evitar perda ainda maior na arrecadação. O abatimento máximo pelo texto do governo é de 90% nos juros e de 50% nas multas. O relator elevou esses porcentuais para 99%, ou seja, um perdão quase integral de juros e multas.

Cardoso Jr. já havia sido relator da MP 766, que instituiu a primeira versão do Refis, e também fez propostas que derrubavam a arrecadação do governo. Como mostrou o Broadcast, o peemedebista tem empresas com dívidas junto à Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

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Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

Como fazer a declaração 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

Multa

A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

 



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