Economia
Entenda como resgatar o dinheiro de bets irregulares
Apostador com dinheiro nessas empresas tem 8 dias para sacar valor
Economia
Os apostadores com dinheiro depositado em bets (empresas de apostas eletrônicas) irregulares têm oito dias a partir dessa terça-feira (1º) para retirarem os valores. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.

A lista com as 199 marcas autorizadas a operar no país foi publicada na noite desta terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Com a divulgação, o usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa está nela. Caso não esteja, o dinheiro está depositado em um site irregular e deverá ser retirado para não provocar prejuízo ao apostador.
O usuário poderá consultar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro. A relação está no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. A diferença é que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.
Passo a passo
Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.
Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Fraudes
Se não houver resposta, aumentam as chances de o apostador ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. O usuário deverá registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.
Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não terem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.
A derrubada dos portais ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em uma operação similar à do encerramento das atividades do X, o antigo Twitter, que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.
Fiscalização severa
Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a operar no país, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Vale salientar que a lista não é definitiva, considerando que as empresas que ficaram de fora podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Entretanto, devem esperar um prazo de até 150 dias para um retorno sobre a liberação definitiva, o que pode acontecer só em 2025.
Antes disso, em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas nesta terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/entenda-como-resgatar-o-dinheiro-de-bets-irregulares
Economia
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR
A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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