Economia
Dívida Pública fica em R$ 6,91 tri em maio, aumento de 3,1% no mês
Economia
A Dívida Pública Federal (DPF) fechou o mês de maio em R$ 6,912 trilhões, um aumento nominal de 3,10% em relação a abril, quando a dívida ficou em R$ 6,703 trilhões. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (26) pelo Tesouro Nacional.
Segundo o Tesouro Nacional, a variação nominal ocorre em razão da emissão líquida de R$ 146,71 bilhões e da apropriação positiva de juros de R$ 61,38 bilhões.
Já a Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi) teve seu estoque ampliado em 3,16%, passando de R$ 6.423 trilhões para R$ 6,626 trilhões, devido à emissão líquida no valor de R$ 147,33 bilhões, e à apropriação positiva de juros, no valor de R$ 55,80 bilhões.
Com relação ao estoque da Dívida Pública Federal externa houve variação positiva de 1,77% sobre o estoque apurado em abril, encerrando o mês de maio em R$ 285,47 bilhões (US$ 54,46 bilhões), sendo R$ 238,17 bilhões (US$ 45,44 bilhões) referentes à dívida mobiliária e R$ 47,30 bilhões (US$ 9,02 bilhões) relativos à dívida contratual.
Em maio, as emissões da DPF foram a R$ 172,25 bilhões, enquanto os resgates alcançaram R$ 25,54 bilhões, resultando em emissão líquida de R$ 146,71 bilhões, sendo R$ 147,33 bilhões referentes à emissão líquida da DPMFi e R$ 0,62 bilhão, ao resgate líquido da Dívida Pública Federal externa – DPFe.
O Tesouro Informou ainda que o percentual de vencimentos da DPF para os próximos 12 meses apresentou aumento, passando de 19,07%, em abril, para 20,79%, em maio.
O volume de títulos da DPMFi a vencer em até 12 meses também ampliou de 19,26%, em abril, para 21,05%, em maio. Os títulos prefixados correspondem a 36,67% deste montante, seguidos pelos títulos atrelados a índice de preços, os quais apresentam participação de 33,99% desse total.
O prazo médio do vencimento da DPF apresentou queda, passando de 4,13 anos, em abril, para 4,08 anos, em maio. O prazo médio da DPMFi também diminuiu de 4 anos, em abril, para 3,95 anos, em maio.
Em relação à DPF externa, observou-se o aumento do percentual vincendo em 12 meses de 14,70%, em abril, para 14,78% em maio, sendo os títulos e contratos denominados em dólar responsáveis por 94,26% desse total.
O prazo médio da DPFe apresentou variação negativa, passando de 7,07 anos, em abril, para 7,02 anos em maio. O destaque ficou para os vencimentos acima de 5 anos que respondem por 50,01% do estoque da DPF externa.
Com isso, prazo médio de emissão do total da dívida em maio foi de 4,87 anos.
Programa Tesouro Direto
As emissões do Tesouro Direto em maio atingiram R$ 5.078,87 milhões, enquanto os resgates corresponderam a R$ 3.177,59 milhões, o que resultou em emissão líquida de R$ 1.901,29 milhões. O título mais demandado pelos investidores foi o Tesouro Selic, que respondeu por 40,93% do montante vendido.
O estoque do Tesouro Direto alcançou R$ 139.634,62 milhões, o que representa um aumento de 2,26% em relação ao mês anterior. O título com maior representação no estoque é o Tesouro IPCA+, que corresponde a 38,18% do total.
Em relação ao número de investidores, 320.221 novos participantes se cadastraram no Tesouro Direto em maio. Desta forma, o total de investidores cadastrados chegou a 28.667.472, o que representa um incremento de 17,81% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Economia
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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