Economia
Distrito Federal e 15 estados têm rendimento do trabalhador recorde
Economia
O Distrito Federal e 15 estados alcançaram no primeiro trimestre deste ano um recorde no rendimento médio mensal do trabalhador. Esse grupo de 16 unidades da federação repete o comportamento da média nacional, que atingiu o maior valor dentro da série histórica iniciada em 2012, de R$ 3.722.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A pesquisa apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos de idade ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.
De acordo com o levantamento, o rendimento médio do trabalhador no DF foi de R$ 6.720, patamar 81% superior à média nacional, que já havia sido divulgada no dia 30 de abril.
O valor no Distrito Federal é exatamente três vezes o do Maranhão, de R$ 2.240, que mesmo sendo recorde para o estado, é o menor do país.
O destaque do DF se explica pelo grande contingente de funcionários públicos na capital federal, que conseguem uma remuneração acima da média da iniciativa privada.
Confira todas as UF que alcançaram recorde de rendimento do trabalhador:
- Distrito Federal: R$ 6.720
- Santa Catarina: R$ 4.298
- Paraná: R$ 4.180
- Rio Grande do Sul: R$ 4.127
- Goiás: R$ 3.878
- Mato Grosso do Sul: R$ 3.768
- Espírito Santo: R$ 3.708
- Minas Gerais: R$ 3.448
- Amapá: R$ 3.412
- Sergipe: R$ 3.031
- Rio Grande do Norte: R$ 2.953
- Paraíba: R$ 2.806
- Piauí: R$ 2.628
- Ceará: R$ 2.597
- Bahia: R$ 2.483
- Maranhão: R$ 2.240
A pesquisa detalha que três das cinco regiões do país atingiram recorde de rendimento médio mensal do trabalhador no primeiro trimestre deste ano:
- Centro-Oeste: R$ 4.379 (recorde)
- Sul: R$ 4.193 (recorde)
- Sudeste: R$ 4.125
- Norte: R$ 2.849
- Nordeste: R$ 2.616 (recorde)
Desemprego por UF
De acordo com o IBGE, a taxa de desocupação no país, conhecida popularmente como taxa de desemprego, ficou em 6,1% no primeiro trimestre deste ano, a menor para o período em toda a série histórica.
Pelos critérios do IBGE, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. Os agentes do instituto visitaram 211 mil domicílios em todo o país.
A pesquisa aponta que em 12 estados o desemprego fica abaixo da média nacional, com destaque para Santa Catarina, único abaixo do patamar de 3%.
Veja as taxas de desocupação por UFs no primeiro trimestre:
- Amapá: 10%
- Bahia: 9,2%
- Alagoas: 9,2%
- Pernambuco: 9,2%
- Piauí: 8,9%
- Sergipe: 8,6%
- Amazonas: 8,3%
- Acre: 8,2%
- Rio Grande do Norte: 7,6%
- Rio de Janeiro: 7,3%
- Ceará: 7,3%
- Distrito Federal: 7,1%
- Paraíba: 7%
- Pará: 7%
- Maranhão: 6,9%
- Brasil: 6,1%
- São Paulo: 6%
- Roraima: 5,7%
- Tocantins: 5,6%
- Goiás: 5,1%
- Minas Gerais: 5%
- Rio Grande do Sul: 4%
- Mato Grosso do Sul: 3,8%
- Rondônia: 3,7%
- Paraná: 3,5%
- Espírito Santo: 3,2%
- Mato Grosso: 3,1%
- Santa Catarina: 2,7%
Economia
Orçamento de 2027 limita reajuste real de servidores públicos
A estimativa de déficit primário em R$ 52 bilhões em 2026 fez o governo federal propor, em 2027, um gatilho para o crescimento das despesas com servidores públicos. Os pagamentos não poderão crescer 0,6% acima da inflação.

A medida consta do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.
Instituído pelo Artigo 6 do arcabouço fiscal, o mecanismo é acionado quando o governo registra déficit primário, resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Como houve resultado negativo em 2025 e há previsão de novo déficit em 2026, a limitação deverá valer para 2027.
O gatilho só poderá deixar de ser aplicado quando as contas públicas voltarem a registrar superávit primário.
Limite aos salários
Pela regra, enquanto houver déficit primário até 2030, as despesas com pessoal não poderão crescer mais de 0,6% ao ano acima da inflação. O limite abrange gastos com servidores ativos, aposentados e pensionistas, mas não abrange o pagamento com sentenças judiciais, nas quais estão incluídas os precatórios.
Na prática, a regra impede que o governo conceda, em 2027, reajustes que representem ganho real para o funcionalismo federal, caso as contas permaneçam no vermelho.
Como funciona
O déficit primário ocorre quando as receitas do governo ficam abaixo das despesas, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Já o superávit primário acontece quando as receitas superam as despesas, também sem levar em conta os juros.
O arcabouço fiscal, aprovado em 2023, estabelece que o crescimento das despesas deve corresponder a até 70% da alta das receitas, respeitado o limite de 2,5% ao ano acima da inflação.
No fim de 2024, o Congresso aprovou novas regras para reforçar o controle das contas públicas. Entre elas está a restrição a incentivos e benefícios tributários em caso de déficit primário, além do limite para o crescimento das despesas com pessoal.
Acordo com categorias
A restrição ocorre após o governo ter firmado, em 2024, acordos salariais com a maior parte dos servidores do Executivo federal. As negociações contemplaram reajustes para 2025 e 2026 e reestruturações de carreiras.
Na época, o governo informou que os acordos alcançavam 98,2% dos servidores federais. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que as negociações garantiriam a reposição da inflação durante o mandato, além de ganho real para as categorias.
Com a nova limitação fiscal, porém, o espaço para novos aumentos acima da inflação em 2027 fica reduzido enquanto o governo permanecer em situação de déficit primário.
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