Economia
Dinheiro esquecido em bancos cai para R$ 6,2 bilhões, diz BC
Economia
O volume de dinheiro esquecido por pessoas e empresas em bancos e outras instituições financeiras caiu para R$ 6,24 bilhões em maio, segundo dados divulgados nesta terça-feira (14) pelo Banco Central (BC).

A redução em relação aos meses anteriores, quando o montante superava R$ 10 bilhões, ocorreu após a transferência de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado para dar suporte ao programa Desenrola Brasil.
Mesmo após o repasse, o Banco Central afirma que bilhões de reais continuam disponíveis para saque por pessoas físicas e jurídicas que ainda não resgataram seus recursos.
Por que caiu?
A principal razão para a queda foi a entrada em vigor da Lei 14.973/2024, que autorizou a transferência de recursos esquecidos que permaneceram sem pedido de resgate dentro do prazo estabelecido pelo governo.
Os R$ 5,7 bilhões foram enviados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo utilizado para oferecer garantias financeiras ao programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.
A operação está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga se recursos fora do Orçamento público estão sendo usados para programas federais.
Segundo o Banco Central, pelo menos 10% do valor transferido permanece reservado para atender eventuais pedidos de resgate feitos posteriormente pelos titulares dos recursos.
Quanto ainda pode ser sacado?
Mesmo após a transferência, ainda há R$ 6,24 bilhões disponíveis para devolução.
Desse total:
- R$ 4,44 bilhões pertencem a 24,08 milhões de pessoas físicas;
- R$ 1,8 bilhão pertence a 2,27 milhões de empresas.
Desde que o Sistema de Valores a Receber (SVR) foi criado, o Banco Central informa que R$ 15,47 bilhões já foram devolvidos aos titulares.
Onde está o dinheiro?
Os recursos estão distribuídos entre diferentes instituições financeiras.
A maior parte está concentrada nos bancos, que ainda possuem R$ 2,91 bilhões a devolver.
Na sequência aparecem:
- Administradoras de consórcio: R$ 2,25 bilhões
- Cooperativas de crédito: R$ 586,7 milhões
- Instituições de pagamento: R$ 311,5 milhões
- Financeiras: R$ 106,3 milhões
- Corretoras e distribuidoras: R$ 71 milhões
- Outras instituições: R$ 8,8 milhões
Quem tem direito?
Qualquer pessoa física ou empresa que tenha mantido relacionamento com bancos, cooperativas, financeiras, consórcios ou corretoras pode ter dinheiro esquecido.
Os recursos podem ser provenientes de:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo
- Tarifas cobradas indevidamente
- Parcelas de empréstimos cobradas em excesso
- Contas de pagamento encerradas com saldo
- Recursos de consórcios encerrados
- Cotas de cooperativas de crédito
- Contas de investimento encerradas
- Outros valores que as instituições financeiras são obrigadas a devolver.
Maioria recebe pouco
O levantamento mostra que a maior parte dos beneficiários tem pequenas quantias.
- 67,6% têm até R$ 10 para receber;
- 19,5% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100;
- 10,4% têm valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;
- 2,46% dos beneficiários possuem mais de R$ 1 mil disponíveis para resgate.
Como consultar?
A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo SVR, do Banco Central.
O procedimento é simples:
- Acessar o Sistema de Valores a Receber
- Informar CPF ou CNPJ e os dados solicitados
- Verificar se existem valores disponíveis
- Fazer login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro
- Pedir a devolução conforme as orientações do sistema.
Quem não tem chave Pix poderá combinar outra forma de recebimento diretamente com a instituição financeira.
Resgate automático
O Banco Central também oferece uma modalidade de resgate automático.
Ela está disponível para pessoas físicas que utilizam o CPF como chave Pix.
Após ativar essa opção no Sistema de Valores a Receber, novos valores que eventualmente forem identificados serão depositados automaticamente pela instituição financeira, sem necessidade de uma nova solicitação.
A funcionalidade não está disponível para empresas, contas conjuntas nem para instituições financeiras que ainda não aderiram ao sistema de devolução automática.
E pessoas falecidas?
Também é possível consultar valores esquecidos em nome de pessoas falecidas.
Nesse caso, o pedido deve ser feito por um herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, utilizando sua própria conta Gov.br e preenchendo um termo de responsabilidade.
Após localizar os recursos, será necessário entrar em contato com a instituição financeira responsável para concluir a liberação dos valores.
Economia
MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.

Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.
Como é calculado?
O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.
Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção;
• aborto previsto em lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.
Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
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