Economia

MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais

Publicado em

Economia


Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.

Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.

No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.

O que é carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.

As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.

Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.

Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.

Como é calculado?

O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.

Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.

Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.

Aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:

•    Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

•    Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.

Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.

Auxílio por incapacidade

O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.

Salário-maternidade

A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.

O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:

•    parto;

•    adoção;

•    guarda judicial para fins de adoção;

•    aborto previsto em lei.

Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.

Direitos da família

Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.

Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Pensão por morte

A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.

Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.

Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.

Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.

Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.

O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.

Onde consultar

Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.

A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

 




TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Financiamentos a projetos rurais sustentáveis terão juros mais baixos

Publicados

em


Produtores rurais que investirem em projetos de sustentabilidade terão acesso às menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento na safra 2026/2027. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as operações de crédito rural com recursos dos fundos do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

As iniciativas de agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem terão juros a partir de 7,52% ao ano.

As condições passam a valer de 15 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Elas também estabelecem taxas diferenciadas conforme a região, o porte econômico do produtor e a finalidade do financiamento.

Projetos sustentáveis

As linhas voltadas à sustentabilidade terão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais.

Nas operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência (bônus para quem paga em dia), os juros serão de:

  • 7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
  • 7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • 8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda menores.

Demais financiamentos

Para as demais operações de investimento, os juros variam conforme o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor.

No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano.

No FNO, os encargos vão de 7,80% a 10,20% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é oferecer condições de financiamento compatíveis com o perfil do produtor e estimular investimentos nas diferentes regiões do país.

Nova classificação

A resolução também altera a forma de enquadramento dos produtores rurais.

Até agora, produtores com receita bruta anual de até R$ 16 milhões eram tratados em uma única faixa. Com a mudança, o grupo passa a ser dividido em duas categorias:

  • Produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
  • Produtores com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões.

A medida busca direcionar de forma mais precisa os recursos dos fundos constitucionais, adequando as condições de financiamento ao porte econômico dos beneficiários.

Fundos regionais

Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio da oferta de crédito com condições diferenciadas para investimentos produtivos, incluindo o setor agropecuário.

As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por definir as políticas de crédito, câmbio e moeda no país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA