Economia
Condomínios no Rio pedem mudança na forma de cobrança da conta de água
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Condomínios de prédios de apartamentos e de escritórios empresariais e comerciais no Rio de Janeiro estão em campanha para mudar a forma como é cobrado o fornecimento de água. De acordo com administradores de imóveis, o custo tem aumentado nos últimos anos e chega a quase metade do orçamento mensal dos condôminos.

O movimento é conduzido pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que reclama da chamada conta de consumo mínimo. O tipo de cobrança afeta os prédios que não possuem hidrômetros individualizados, ou seja, recebem apenas uma conta para ser dividida entre os condôminos.
O presidente da Abadi, Marcelo Borges, disse à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não é adequada à realidade.
“A Abadi defende que a cobrança se prenda ao marcado pelo hidrômetro ou efetivamente consumido pelo condomínio. A medição tem que ser respeitada ou ser, pelo menos, uma tarifa um pouco mais próxima da realidade desse consumo”, explica.
Borges conta que a cobrança mínima no estado é “muito alta”, de 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para prédio residencial e 20 m³ para prédio comercial.
No Rio, cerca de 70% dos empreendimentos têm hidrômetro único, segundo estimativa da associação de administradores.
Validada pela Justiça
A Abadi conta que o problema passou a chamar mais atenção depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cobrança mínima.
Pelos cálculos da associação, a conta de abastecimento de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.
Segundo a entidade, o valor mínimo da tarifa de água em um prédio comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, o que seria 14 vezes superior aos prédios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).
Marcelo Borges informou que a Abadi é Amicus curiae (amigo da corte, quando, mesmo sem ser parte em um processo, fornece informações para um tribunal) de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança pelo abastecimento.
“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi lançou também uma petição pública na internet.
Contrato de concessão
Ao lado do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão do governo estadual.
Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa informou que o pedido da Abadi está sendo analisado pela agência. A instituição reforça que o modelo atual de cobrança é legítimo, conforme o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a orientação consagrada pelo STJ.
“Sem prejuízo dessa validade, a Agenersa analisará, na revisão ordinária das tarifas prevista para o corrente ano, a possibilidade de eventual ajuste na estrutura tarifária, sempre observando a necessidade de preservar o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, as metas de universalização, bem como a qualidade e sustentabilidade do serviço”, completou.
Empresas
A Agência Brasil buscou posicionamento das três empresas concessionárias que atuam no abastecimento de água na cidade do Rio.
A Águas do Rio, que abastece a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança de tarifa mínima vigora há décadas.
“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.
A empresa conta que a decisão impactou diretamente condomínios que, por força de liminares judiciais, em sua maioria obtidas antes do novo marco legal, quando a cobrança da tarifa mínima já estava em vigor, “vinham recolhendo valores inferiores aos previstos na estrutura tarifária vigente”.
Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e passaram a ser adequados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à ampla maioria dos consumidores desde antes da concessão”.
A Rio+Saneamento, responsável pelo abastecimento na zona oeste, reafirma que a cobrança é autorizada pelo STJ.
“Essa modalidade de cobrança sempre foi adotada em todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.
A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá), reforça que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis a concessão” e confirmadas em diversas oportunidades pelo Poder Judiciário.
“O modelo previsto contempla componentes financeiros necessários para assegurar a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.
Economia
ANP atualiza regras para comercialização de biometano
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no país. A Resolução n.° 1.006/2026 determina novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial. O biometano é uma forma de combustível renovável produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos.

Além disso, a norma passa a definir de forma conjunta as especificações do biometano produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, além de outras formas baseadas em matérias-primas renováveis.
Entre as principais mudanças está a permissão para a mistura do biometano com o gás natural, incluindo a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
Qualidade
A resolução também amplia as exigências relacionadas ao controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir certificados para comprovar a conformidade do produto comercializado. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos.
Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.
Outra novidade é a exigência de instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos em unidades produtoras de biometano obtido a partir da purificação de biogás. A medida busca reforçar a segurança do combustível antes de sua injeção em redes de distribuição ou utilização por consumidores finais.
Marco regulatório
Segundo a ANP, as novas regras atualizam o marco regulatório do setor e substituem normas publicadas em 2022. A resolução altera dispositivos de regulamentações anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação de unidades produtoras de biometano.
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