Cidades
Lotes com matagal, risco estrutural e focos de dengue terão multas somatórias em Cuiabá
Cidades
A Prefeitura de Cuiabá passou a adotar regras mais rigorosas na fiscalização de terrenos e imóveis abandonados. Com a Lei Complementar nº 589/2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.767/2026, proprietários que mantiverem irregularidades como matagal, acúmulo de lixo, risco estrutural ou condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue poderão receber multas acumuladas no mesmo auto de infração.
De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a medida garante saúde e segurança à população. “O objetivo não é punir, mas fazer com que os proprietários cumpram sua responsabilidade. Imóveis nessas condições impactam diretamente a vizinhança, favorecendo a presença de insetos, animais e situações de insegurança. Quando o cidadão mantém seu terreno limpo, o município pode direcionar os esforços do poder público para outras demandas.”
A legislação dá atenção especial aos casos que contribuem para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Imóveis com lixo, água parada e outras condições propícias podem gerar multas de até R$ 6.400,00. Caso haja outras irregularidades, como mato alto ou abandono, os valores serão somados.
Durante última vistoria realizada na quarta-feira (25), a fiscalização identificou diversas irregularidades em um imóvel na Rua Um, no bairro Morada da Serra, incluindo falta de limpeza, acúmulo de lixo, presença de criadouros de vetores e abandono. As infrações somaram R$ 12.400,00 em multas. Situação semelhante foi registrada em uma casa na Rua 02, casa 15, no CPA III, Setor 2, que também resultou em autuação no mesmo valor.
Nos dois casos, os responsáveis foram autuados e têm prazo de 30 dias para regularizar os imóveis e apresentar defesa administrativa. Não haverá cobrança imediata. Caso as irregularidades persistam, a multa poderá ser dobrada por reincidência.
As autuações sem cobrança de multa, neste momento, fazem parte da campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança” e têm caráter orientativo, priorizando a conscientização e a regularização voluntária. Em situações que representem risco imediato à saúde, à segurança ou à estrutura, medidas podem ser adotadas de forma emergencial.
Nove tipos de infrações são previstos na nova lei, incluindo lote sem limpeza adequada, acúmulo de resíduos, presença de criadouros de vetores, abandono, risco estrutural, uso para fins ilícitos e ausência de calçada, muro ou cerca. Cada infração gera multa específica, calculada em Unidade Padrão Municipal, com limite de até 15% do valor venal do imóvel. Em imóveis do Centro Histórico, os valores são aplicados em dobro, assim como nos casos de reincidência.
Entre os problemas mais comuns estão terrenos com mato alto e descarte irregular de resíduos, como entulho e móveis. Também são considerados abandonados imóveis desocupados há mais de dois anos, com sinais de deterioração ou débitos de IPTU inscritos em dívida ativa por mais de três anos.
Como denunciar
O cidadão pode registrar denúncias de irregularidades por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Também é oferecido atendimento presencial a idosos e a pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet, na Secretaria de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Os interessados podem procurar o setor de Protocolo, onde há servidores habilitados para prestar atendimento e orientação, dentro do horário normal de funcionamento, das 8h às 17h.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra influenza com foco em grupos prioritários no dia 25 de abril
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo zonas urbana e rural.
A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.
Na rotina, fazem parte do público prioritário crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e idosos com 60 anos ou mais.
Já entre os grupos especiais estão puérperas (até 45 dias após o parto, mediante comprovação), povos indígenas (aldeados ou não, a partir de 6 meses de idade), quilombolas e pessoas em situação de rua.
Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, além de integrantes das Forças Armadas.
A lista inclui ainda pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (urbanos e de longo curso), trabalhadores portuários e dos Correios, além da população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas também fazem parte do grupo prioritário, assim como pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.
Entre essas condições estão doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas crônicas, além de diabetes, obesidade grave (IMC ≥ 40), pessoas com trissomias, transplantados e pessoas com imunossupressão.
A estratégia adotada pelo município busca garantir proteção antecipada à população mais vulnerável e ampliar a cobertura vacinal, reduzindo o risco de agravamento dos casos e a pressão sobre a rede pública de saúde.
Além da vacinação dos grupos prioritários, a Prefeitura informa que a ampliação da imunização para o público em geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio e a distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, seguindo a logística nacional de abastecimento.
A influenza é uma infecção viral aguda com alta capacidade de transmissão e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção, contribuindo diretamente para a redução de internações e óbitos.
Para se vacinar, é necessário apresentar documento oficial com foto, cartão do SUS e carteira de vacinação. Já os grupos prioritários devem apresentar também comprovantes que atestem a condição de inclusão no público-alvo.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a participação da população é essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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