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Comissão de Meio Ambiente cobra instalação de ecopontos e visita à balsa de coleta de lixo no rio Cuiabá

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A Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo (CMAU) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta terça-feira (11), mais uma reunião ordinária para discutir ações voltadas à preservação ambiental e à melhoria da gestão de resíduos na capital. Participaram do encontro a presidente da comissão, vereadora Dra. Mara (Podemos), o vice-presidente, vereador Mário Nadaf (PV), e a membro titular, vereadora Maria Avalone (PSDB).

Durante a reunião, os parlamentares cobraram avanços na implantação e no funcionamento dos ecopontos no município, com atenção especial ao descarte do chamado “resíduo verde”, composto principalmente por restos de poda, folhas e materiais provenientes de serviços de jardinagem. Segundo os vereadores, a falta de locais adequados para esse tipo de descarte tem gerado acúmulo irregular de resíduos em diversos bairros da capital.

A cobrança da comissão ocorre em razão da Lei nº 7.260/2025 de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada no ano passado, que prevê a implantação de ecopontos para o recebimento adequado de diferentes tipos de resíduos.

Os membros da comissão destacaram a importância da efetiva implementação da legislação para garantir que a população tenha locais apropriados para destinar esses materiais, contribuindo para a limpeza urbana, evitando descartes irregulares e fortalecendo as políticas ambientais do município.

Outro encaminhamento definido pelos integrantes da CMAU foi a realização da próxima reunião da comissão de forma “in loco”, na balsa responsável pela coleta de resíduos no rio Cuiabá.

A visita técnica permitirá aos parlamentares acompanharde perto o funcionamento do serviço, avaliar as condições da operação e discutir possíveis melhorias para fortalecer as ações de limpeza e conservação do rio Cuiabá.



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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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