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Batalhão de Trânsito intensifica policiamento nas rodovias de MT no feriado de Corpus Christi

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O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) intensifica as ações de policiamento e fiscalização das rodovias estaduais durante o feriado de Corpus Christi. As ações serão desenvolvidas a partir desta quarta-feira (3.6), nas rodovias da Baixada Cuiabana e Região Sul, até a próxima segunda-feira (8).

O trabalho de policiamento do Batalhão de Trânsito será reforçado nas rodovias: MT-010 (entre Cuiabá à Acorizal), MT-040 (que liga Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço), MT-251 (que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães) e MT-130 (entre Rondonópolis e Primavera do Leste), além das principais vias urbanas de toda a Região Metropolitana da Capital.

As equipes policiais realizam trabalho preventivo e ostensivo, em pontos de parada ao longo das estradas, com a realização de abordagens, buscas, checagens, testes de etilômetro e locais para orientação aos condutores.

As abordagens também constituirão buscas por produtos ilícitos, como armas e drogas, além de cumprimento de mandados de foragidos da Justiça e prisões em flagrante, caso necessário.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Fábio Ricas, explica a importância da fiscalização intensa devido a alta circulação de veículos proporcionada pelo feriado, em Mato Grosso.

“É um feriado prolongado longo, de quatro dias, onde é maior ainda a movimentação de veículos que deixarão as cidades e partirão para as estradas seja por viagens ou ida e volta no mesmo dia. Para isso, estamos com atenção especial voltada, principalmente, para a segurança da população, orientando e fiscalizando para que não haja acidentes e para com que as pessoas possam ir e voltar para casa em tranquilidade”, destaca.

“Ressaltamos que é expressamente proibido dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, pois além das infrações e crime, isso coloca diretamente a vida do condutor e dos demais passageiros que ele transporta em risco. Também é importante que o condutor verifique para que as condições do veículo estejam adequadas antes da viagem e sair de casa sem pressa na para evitar imprevistos e acidentes”, orienta o tenente-coronel Fábio.

Além disso, a Polícia Militar também estará presente em todas as regiões do Estado, realizando a fiscalização nas rodovias MT-100 (no trecho de Barra do Garças a Pontal do Araguaia); MT-170 (Juína e Castanheira) e MT-242 (entre Sorriso e Ipiranga do Norte), entre outras.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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