Agricultura
Saiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais
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Produtores rurais que acumularam perdas desde 2019 terão até dez anos para reorganizar financiamentos bancários, com juros anuais entre 5% e 12%. As condições constam da Medida Provisória 1.376/2026, publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15.07), após exaustivas negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais alcança produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou redução de renda entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos.
A estimativa do governo é de um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, principalmente com a equalização das taxas de juros. A MP entrou em vigor com a publicação, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos possam oferecer as novas linhas. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação.
A renegociação não representa perdão das dívidas. O mecanismo permitirá que produtores contratem um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações anteriores, substituindo débitos de curto prazo ou em atraso por contratos com prazos mais longos e taxas definidas conforme o porte do mutuário e a intensidade das perdas.
Poderão participar produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem prejuízos provocados por adversidades climáticas ou movimentos desfavoráveis de mercado. A comprovação dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado. Diferentemente de programas anteriores, não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A primeira faixa atenderá produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária. Nessa modalidade, o prazo de pagamento será de oito anos, com até dois anos de carência. Não haverá exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.
As taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais.
O limite inicial será de R$ 400 mil para agricultores familiares, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para médios produtores, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais produtores. A ampliação dependerá das condições que serão definidas pelo CMN.
A segunda faixa será destinada aos casos mais graves, exclusivamente relacionados a eventos climáticos. O produtor terá de comprovar perdas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
A MP considera eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.
Para esse grupo, o prazo total será de dez anos, também com até dois anos de carência e pagamento dos juros durante esse período. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores.
Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores familiares, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.
Poderão ser incluídas operações de crédito rural que já tenham sido prorrogadas e que estavam em dia até 31 de maio de 2026, inclusive contratos alcançados pela Medida Provisória 1.314/2025. Também poderão ser renegociadas operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os bancos estão autorizados a prorrogar automaticamente por até 30 dias as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026. A medida busca evitar que novos vencimentos levem produtores à inadimplência enquanto o CMN regulamenta as linhas e as instituições financeiras preparam os procedimentos de contratação.
As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas. Nesse caso, os bancos poderão substituir títulos inadimplentes por novas CPRs com prazo de até oito anos. As taxas serão livremente negociadas entre as partes.
A autorização não alcança, contudo, as dívidas privadas contraídas diretamente com revendas de insumos, fornecedores e empresas comercializadoras. Essa era uma das principais reivindicações dos produtores, especialmente nas regiões onde o financiamento das lavouras ocorre por meio de operações de troca ou contratos firmados fora do sistema bancário.
A MP também não prevê o recálculo dos débitos desde a contratação original. Produtores, sobretudo do Rio Grande do Sul, defendiam a revisão de operações que passaram de taxas controladas para juros livres durante sucessivas prorrogações. Esse mecanismo poderia reduzir o saldo devedor acumulado, mas ficou fora do texto publicado.
As instituições financeiras poderão oferecer uma terceira linha, com recursos e juros livres, aos produtores que comprovarem pelo menos duas perdas e redução de renda igual ou superior a 30%. A modalidade amplia o número de potenciais beneficiários, mas não estabelece taxas subsidiadas, deixando as condições sujeitas à negociação com os bancos.
Os recursos poderão vir das exigibilidades do crédito rural, dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A MP também autoriza o uso de recursos equalizados pelo Tesouro, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), além de fontes livres das instituições financeiras.
O texto manteve a possibilidade jurídica de utilização do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A intenção inicial, no entanto, é financiar as renegociações com as fontes tradicionais do crédito rural, controladas ou livres.
A utilização desses recursos para alongar dívidas antigas poderá reduzir a disponibilidade de dinheiro novo para custeio e investimento nos próximos anos. O governo argumenta que o alcance da medida precisou ser limitado para evitar que a renegociação comprometesse o funcionamento do crédito rural e a execução dos próximos Planos Safra.
A MP determina que a adesão à renegociação não poderá impedir o produtor ou a cooperativa de contratar novas operações de crédito rural. A contratação também não deverá, por si só, provocar a inclusão do beneficiário em cadastros restritivos. Na prática, a medida procura recuperar a capacidade de financiamento de produtores que hoje não conseguem acessar os recursos do Plano Safra por causa de débitos prorrogados ou vencidos.
Valores já pagos ou amortizados antes da publicação não poderão ser incluídos. Também ficam fora as parcelas cobertas por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
O texto orienta os bancos a reaproveitar as garantias apresentadas nos contratos anteriores e ajustá-las proporcionalmente ao saldo da nova operação. A regra procura evitar que toda a propriedade continue comprometida como garantia quando o valor renegociado representar apenas uma parte do patrimônio oferecido originalmente.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para o crédito rural, com aporte de até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios poderão contribuir. O instrumento deverá funcionar como proteção adicional contra perdas provocadas por eventos climáticos, reduzir o risco das operações e, no médio prazo, ajudar a diminuir os juros cobrados dos produtores.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a medida como o “acordo possível” após negociações com o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parte das regras foi baseada no Projeto de Lei 5.122/2023, defendido pela bancada ruralista como uma solução mais ampla para o endividamento do setor.
A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, disse que a urgência estava ligada ao início do Plano Safra 2026/2027. Sem uma saída para os débitos acumulados, milhares de produtores permaneceriam impedidos de contratar custeio para a próxima temporada.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), este acordo representa um avanço importante por oferecer uma saída imediata a produtores que perderam renda, acumularam parcelas e ficaram sem acesso ao crédito. “Não é a solução ideal para todo o endividamento do campo, mas cria condições para que muitas propriedades retomem o planejamento, financiem a próxima safra e continuem produzindo”, afirmou Isan.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária teve papel decisivo ao manter o problema na agenda, dialogar com o governo e buscar um entendimento possível. É preciso reconhecer essa atuação. A FPA conseguiu transformar uma discussão que vinha se arrastando em uma medida concreta, com prazos mais longos, carência, tratamento para as CPRs e reaproveitamento das garantias”, acrescentou o presidente do IA.
“Os produtores, porém, ainda precisam de respostas para as dívidas contraídas com revendas, fornecedores e empresas comercializadoras, que ficaram fora da medida. Também preocupa o nível das taxas para algumas categorias. O campo não está pedindo perdão de dívida, mas condições compatíveis com a realidade de quem enfrentou sucessivas perdas climáticas e de mercado e quer continuar trabalhando e honrando seus compromissos”, acrescentou Rezende.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, em vídeo (veja abaixo) reconheceu que a medida ficou abaixo da proposta defendida pelo setor, mas afirmou que o acordo permite iniciar a recuperação financeira dos produtores. O projeto apoiado pela bancada previa juros de 4%, 6% e 8%, inferiores aos percentuais de 5% a 12% estabelecidos pela MP.
A medida agora precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, a efetiva abertura das renegociações dependerá das normas do CMN e da adesão das instituições financeiras às linhas autorizadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
China e UE colocam R$ 28 bilhões da carne bovina sob pressão
A indústria brasileira de carne bovina chega ao segundo semestre com cerca de R$ 28 bilhões em receitas externas sob pressão. A limitação das vendas para a China pode retirar até R$ 22,95 bilhões do faturamento dos frigoríficos, enquanto a falta de uma certificação exigida pela União Europeia ameaça um mercado que movimentou aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2025.
A soma representa a exposição máxima das duas frentes e não uma perda integral já confirmada para 2026. No caso europeu, uma eventual interrupção começaria em setembro e atingiria apenas os embarques realizados depois da entrada em vigor das novas regras. Para a China, o cálculo considera as 748 mil toneladas que podem deixar de ser comercializadas neste ano.
A previsão da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que o Brasil envie cerca de 900 mil toneladas de carne bovina aos chineses em 2026. O volume corresponde a pouco mais da metade do recorde de aproximadamente 1,68 milhão de toneladas registrado no ano passado.
A redução decorre da salvaguarda adotada pelo governo chinês para proteger seus pecuaristas. O Brasil recebeu uma cota de aproximadamente 1,1 milhão de toneladas para 2026. A carne que ultrapassar esse limite estará sujeita a uma tarifa adicional de 55%, cobrança que praticamente inviabiliza a operação.
A cota não considera apenas o momento em que a carga deixa os portos brasileiros. Produtos embarcados no fim de 2025, mas desembarcados na China neste ano, também foram contabilizados no limite de 2026. Por isso, mesmo que as exportações brasileiras não atinjam fisicamente 1,1 milhão de toneladas neste ano, o espaço comercial já pode estar esgotado.
Entre janeiro e junho, o Brasil embarcou 794,6 mil toneladas aos chineses. A indústria acelerou as vendas no primeiro semestre para aproveitar a tarifa regular de 12% antes do preenchimento da cota. Esse movimento aumentou a procura pelo produto e contribuiu para elevar os preços recebidos pelos exportadores.
Com o limite praticamente consumido, frigoríficos suspenderam em julho a produção de alguns cortes destinados especificamente ao mercado chinês. As empresas aguardam o balanço oficial das autoridades de Pequim para confirmar quanto da cota ainda está disponível.
A expectativa é retomar parte dos embarques a partir da segunda quinzena de novembro. Como a viagem marítima leva aproximadamente 40 dias, a carne chegará à China em 2027 e será contabilizada na cota do próximo ano.
A perda potencial de 748 mil toneladas foi calculada com base no preço médio de cerca de R$ 31,1 mil por tonelada registrado no primeiro semestre. Isso resulta em impacto de até R$ 22,95 bilhões. O valor é superior à projeção feita no início do ano, quando se estimava uma redução de R$ 15,3 bilhões.
O problema chinês coincide com o risco de interrupção das vendas para a União Europeia a partir de 3 de setembro. O bloco retirou temporariamente o Brasil da relação de países considerados aptos a comprovar o cumprimento das novas exigências sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.
Antimicrobianos são medicamentos utilizados para combater microrganismos, como bactérias, fungos e parasitas. Na pecuária, parte dessas substâncias é empregada no tratamento e na prevenção de doenças. Outras podem ser utilizadas para melhorar o desempenho ou a eficiência produtiva dos animais.
A regra europeia não proíbe todo tratamento veterinário. A restrição alcança o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento, além de determinadas substâncias reservadas ao tratamento de infecções em seres humanos. O objetivo declarado é reduzir o risco de resistência microbiana.
O impasse brasileiro está na comprovação. Para continuar exportando, o país precisa oferecer garantias oficiais de que os animais e os produtos enviados ao bloco atendem às regras durante todo o processo produtivo. A União Europeia informou que ainda não recebeu documentação suficiente para manter o Brasil na lista de fornecedores autorizados.
Em 2025, o Brasil exportou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina ao bloco europeu, com receita próxima de R$ 5,1 bilhões. O mercado representa cerca de 6% das vendas externas do setor, mas compra cortes de maior valor que não encontram a mesma demanda na Ásia.
Segundo especialistas da indústria, a União Europeia também funciona como uma referência sanitária e comercial. Uma suspensão pode afetar a imagem da carne brasileira e influenciar exigências adotadas por outros compradores, mesmo que o volume diretamente envolvido seja menor que o destinado à China.
O governo brasileiro tenta negociar um período de transição e apresentar um sistema de controle capaz de atender às autoridades europeias. Também está em discussão a possibilidade de restringir nacionalmente algumas substâncias, mas produtores se opõem a uma proibição ampla que alcance medicamentos autorizados e utilizados com orientação veterinária.
Uma interrupção prolongada pode levar até dois anos para ser completamente revertida. Esse período corresponde, aproximadamente, ao intervalo entre o nascimento e o abate de bovinos que precisariam ser acompanhados desde o início da vida para comprovar o atendimento integral ao novo protocolo.
A perda simultânea de espaço na China e na Europa reduz a capacidade de escoamento da produção brasileira. Outros destinos podem aumentar suas compras, mas especialistas avaliam que nenhum mercado reúne escala suficiente para absorver rapidamente o volume retirado pelos chineses.
A Abiec trabalha com uma queda de 10% nas exportações totais de carne bovina em 2026. O Brasil vendeu 3,5 milhões de toneladas no ano passado. Se a projeção se confirmar, os embarques deste ano ficarão próximos de 3,15 milhões de toneladas.
A indústria já ajusta a produção à menor demanda. Frigoríficos adotaram férias coletivas, redução de jornadas, diminuição do número de abates e, em alguns casos, cortes de trabalhadores. As dificuldades atingem empresas de diferentes tamanhos e podem acelerar aquisições de unidades menores por grupos mais capitalizados.
Para o pecuarista, o primeiro efeito tende a ser menor disputa pelos animais e pressão sobre a arroba. A carne que deixa de ser exportada pode aumentar temporariamente a oferta no mercado interno. Esse movimento, porém, não significa necessariamente preços baixos por um período prolongado.
Com margens menores e custos ainda elevados, os frigoríficos podem reduzir abates e produção. A diminuição posterior da oferta criaria um efeito inverso e poderia voltar a elevar os preços da carne ao consumidor. O tamanho dessa reação dependerá do resultado das negociações com a União Europeia e da capacidade brasileira de encontrar novos compradores para substituir parte das vendas à China.
Fonte: Pensar Agro
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