Agricultura
Produto Interno Bruto da agropecuária cresceu 0,7% no primeiro trimestre de 2026
Agricultura
O Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária iniciou o ano de 2026 em crescimento, registrando uma leve alta de 0,7% no primeiro trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação aos três últimos meses de 2025, o avanço do setor foi de 2,0%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (29.05) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mostram que o PIB total do País cresceu 1,8% na comparação anual e 1,1% frente ao trimestre anterior.
Apesar do ritmo moderado na comparação interanual, o resultado é classificado como positivo por entidades do setor, dado que ocorre sobre uma base comparativa recorde do ano anterior. De acordo com o Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a safra passada foi excelente, o que torna o avanço de 0,7% um desempenho expressivo que ajuda a sustentar o resultado econômico nacional.
Integrando a leitura do cenário macroeconômico, o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) destaca que o acompanhamento de longo prazo reflete melhor a realidade do campo. “A análise da variação anual é a mais pertinente, em função das sazonalidades existentes na produção agropecuária”, afirma.
Segundo Rezende, “embora o conflito no Oriente Médio tenha afetado o setor e gerado um resultado inicialmente mais fraco em termos de expectativas, o saldo final foi muito mais positivo do que negativo para o agronegócio brasileiro, já que o setor ainda impulsionou os resultados neste trimestre”.
“O agro vive muito de ciclos. Lá atrás, você tinha um ciclo muito favorável, e acho que isso explica boa parte do resultado do ano passado. Agora, o que a gente observa no agro tem a ver com ciclos e cenários externos. Mas também há um ponto interessante: às vezes temos impactos negativos do clima e, em outras, positivos. No caso deste ano, o impacto foi mais positivo”, explica o presidente.
Safrinha
De acordo com a análise de especialistas, o PIB do setor ainda deve contar com impactos positivos vindos da soja no segundo trimestre, mas o milho segunda safra desponta como um limitador para os próximos resultados. A avaliação da consultoria indica que será difícil registrar crescimentos fortes no PIB da agropecuária ao longo do ano, com o milho safrinha pressionando o desempenho principalmente na segunda metade de 2026.
A colheita da segunda safra de milho já começou sob a expectativa de redução na oferta. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que a produção do cereal deve alcançar 108,4 milhões de toneladas na segunda safra, volume 4,2% menor do que o registrado no ciclo 2024/25. A falta de chuvas afetou severamente a produtividade no Estado de Goiás, e problemas pontuais em menor proporção são observados em Minas Gerais e São Paulo.
Além do milho, analistas do setor privado citam o algodão e a cana-de-açúcar como pontos de atenção para os próximos meses. No primeiro trimestre, o crescimento anual foi sustentado pela soja — que registrou novo recorde de 4,8% na estimativa anual de produção — e pelo segmento de carnes, além de contribuições do café arábica, beneficiado pela bienalidade positiva, e do cacau. Na outra ponta, as principais retrações foram registradas na batata inglesa, no arroz (-10,6%) e no milho (-2,5%).
Juros
O início de ano positivo ocorre em um momento em que a agropecuária começa a sentir com maior intensidade o peso da taxa Selic elevada. Economistas da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV) avaliam que o custo do crédito tende a desacelerar o ritmo de produção nos próximos meses, período em que o clima se tornará uma variável crítica.
A CNA projeta que os resultados do segundo e do terceiro trimestres fiquem próximos da margem, podendo oscilar levemente para cima ou para baixo devido à base comparativa elevada de 2025. Contudo, o grande ponto de interrogação reside no fechamento do ano. A coordenação técnica da entidade alerta que há dúvidas sobre como o fenômeno climático El Niño vai se refletir na safra de inverno, tornando o clima a principal incógnita do setor.
Petróleo e gás
Diferentemente do observado em períodos anteriores, a agropecuária não deve figurar como o principal motor do PIB brasileiro neste ano. Estimativas do Núcleo Econômico da CNA indicam que o protagonismo do crescimento em 2026 deve ser assumido pelos setores de petróleo e gás, do ponto de vista da produção.
O prolongamento dos conflitos no Oriente Médio elevou os preços internacionais do barril de petróleo, levando a indústria extrativa nacional a intensificar o ritmo de atividade. Como o Brasil exporta petróleo bruto e importa subprodutos como diesel e gasolina, a valorização da commodity no mercado internacional deve fazer com que a Petrobras mantenha a produção em patamares elevados, gerando reflexos estatísticos positivos sobre o PIB ao longo de todo o ano.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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