Agricultura
Parecis SuperAgro projeta crescimento e reforça papel estratégico no agronegócio
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A Parecis SuperAgro chega à edição de 2026 com expectativa de ampliar o volume de negócios e consolidar o evento entre as principais vitrines de tecnologia agrícola do País. Realizada anualmente em Campo Novo do Parecis (a cerca de 400 km de Cuiabá), em Mato Grosso, a feira reúne produtores, empresas e especialistas em uma das regiões mais produtivas do cerrado brasileiro.
Na edição anterior, em 2025, o evento movimentou mais de R$ 500 milhões em negócios, segundo dados da organização. Para este ano, a projeção é de crescimento, sustentado pela maior participação de empresas de insumos, máquinas e tecnologia, além do aumento no fluxo de visitantes qualificados.
Com mais de 180 expositores confirmados e público estimado em mais de 5 mil visitantes ao longo da programação — média diária concentrada entre produtores da região —, a feira reforça seu posicionamento como ambiente de negociação direta, apresentação de soluções e atualização técnica.
A Parecis SuperAgro ocorre em um contexto de elevada demanda por eficiência no campo. Em um cenário de custos pressionados por insumos e logística, eventos desse perfil ganham relevância ao aproximar produtores de novas tecnologias voltadas à redução de custos, aumento de produtividade e gestão mais precisa das lavouras.
A localização também pesa. Campo Novo do Parecis está inserido em uma das principais fronteiras agrícolas do País, com forte presença de culturas como soja, milho e algodão. A região integra o chamado “chapadão” do Mato Grosso, área contínua de alta aptidão agrícola que sustenta parte relevante da produção nacional de grãos.
Ao longo de suas edições, a feira ampliou o escopo, passando de uma vitrine regional para um ponto de encontro estratégico do agronegócio. A presença crescente de empresas nacionais e multinacionais reflete esse avanço, assim como a diversificação de segmentos representados — de máquinas pesadas a soluções digitais, passando por sementes, fertilizantes e serviços financeiros.
Além do volume de negócios, a organização aposta na difusão de conhecimento técnico como diferencial. A programação inclui palestras, demonstrações de campo e debates sobre tendências do setor, com foco em inovação, sustentabilidade e gestão.
A expectativa para 2026 é de continuidade desse movimento, com incremento no número de expositores e maior diversidade de tecnologias apresentadas. A consolidação da feira acompanha a própria dinâmica do agronegócio mato-grossense, que mantém posição de liderança na produção nacional e segue atraindo investimentos.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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