Agricultura
Milho supera R$ 70 por saca com oferta restrita e demanda firme
Agricultura
Principal referência de preços do milho no País, a região de Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo) voltou a registrar valorização do cereal nas últimas semanas. O Indicador ESALQ/B3, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), superou R$ 70 por saca de 60 quilos, patamar que não era observado desde dezembro de 2025.
A alta ocorre em um momento de oferta mais restrita nas regiões consumidoras e de demanda firme por parte da indústria de ração e do setor de proteínas animais. Segundo pesquisadores do Cepea, muitos produtores têm priorizado a comercialização da soja e mantido posições mais firmes na venda do milho, o que reduz a disponibilidade imediata do cereal no mercado físico.
Esse movimento é mais evidente justamente nos polos consumidores do Sudeste, onde a necessidade de abastecimento da cadeia de aves, suínos e bovinos intensifica a disputa pelo grão.
Sul registra movimento oposto
Enquanto as cotações sobem nas regiões consumidoras, o comportamento é diferente no Sul do País, onde a colheita da safra de verão está mais avançada neste ano.
Com maior disponibilidade de produto no mercado local, os preços apresentam trajetória de queda em parte dos estados da região. O Sul responde atualmente pela maior parcela da produção da safra de verão brasileira de milho, o que influencia diretamente a dinâmica regional de preços.
Conflito internacional entra no radar
Além dos fatores domésticos, agentes do mercado acompanham com atenção possíveis impactos do atual conflito envolvendo Estados Unidos e Irã sobre o comércio internacional de grãos.
A preocupação está relacionada principalmente ao papel crescente do Irã como destino do milho brasileiro. Em 2025, o país do Oriente Médio se tornou o maior comprador do cereal do Brasil, importando cerca de 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume registrado no ano anterior, de 4,33 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Apesar do monitoramento, analistas avaliam que eventuais impactos mais diretos ainda são incertos. As exportações brasileiras de milho costumam se concentrar no segundo semestre, período em que a oferta da segunda safra — responsável pela maior parte da produção nacional — chega ao mercado.
Foco no campo limita negócios
No curto prazo, a liquidez do mercado segue relativamente moderada. Produtores têm concentrado esforços nas atividades de campo, com a colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra, etapa decisiva para o abastecimento do mercado brasileiro ao longo do ano.
Com isso, o número de negócios permanece limitado e muitos agentes atuam apenas de forma pontual no mercado físico.
Brasil é um dos maiores exportadores do mundo
O Brasil ocupa hoje posição estratégica no comércio global do cereal. Com produção anual que frequentemente supera 120 milhões de toneladas, o país se consolidou como um dos três maiores produtores e exportadores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e Argentina.
Grande parte desse volume vem da chamada segunda safra, cultivada após a colheita da soja no Centro-Oeste e no Sul. O desempenho dessa etapa da produção será determinante para a formação de preços e para o ritmo das exportações brasileiras ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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