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Itaipu quer comprar terras para índios em mais um capítulo dos conflitos fundiários

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O oeste do Paraná tem sido palco de intensos conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, especialmente os Avá-Guarani, e produtores rurais. Essas tensões, que se arrastam há décadas, têm origem em disputas territoriais e reivindicações históricas por terras tradicionais.

A construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na década de 1980, teve um impacto significativo nas terras ocupadas pelos Avá-Guarani. Muitos territórios indígenas foram alagados, levando ao deslocamento de comunidades e à perda de áreas tradicionais de subsistência. Desde então, os Avá-Guarani têm buscado a recuperação de suas terras ancestrais, resultando em retomadas e ocupações em regiões como Guaíra e Terra Roxa.

Nos últimos anos, a violência na região aumentou consideravelmente. Em dezembro de 2023, às vésperas do Natal, comunidades Avá-Guarani sofreram ataques com armas de fogo, resultando em feridos e relatos de atuação de milícias armadas.

Em janeiro de 2025, novos ataques foram registrados na aldeia Yvy Okaju, localizada na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, deixando duas crianças e dois jovens feridos. Em resposta à escalada dos conflitos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou sua presença na região em agosto de 2024, enviando equipes para acompanhar de perto a situação e buscar soluções pacíficas. Além disso, o governo estadual cobrou celeridade do governo federal para resolver as invasões de terras no oeste do Paraná, buscando garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas.

As invasões e os conflitos têm causado insegurança jurídica e econômica para produtores rurais e comunidades indígenas. Levantamentos indicam que as invasões de terras no oeste do Paraná já comprometem uma parcela significativa das áreas agricultáveis em municípios como Terra Roxa e Guaíra, afetando diretamente a produção agropecuária e a subsistência das famílias locais.

NOVO CAPÍTULO – Na semana passada o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), junto com Senar e Sindicato Rural denunciaram o desenrolar de mais um capitulo desta novela: um acordo da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas.

A entidade manifestou repúdio ao acordo alegando que a decisão foi tomada sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais da região. Em nota oficial, o Sistema FAEP classificou o acordo como arbitrário e anunciou que buscará, por meios legais, a impugnação da decisão. Além disso, pretende acionar a bancada paranaense no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para defender os interesses dos agricultores e pecuaristas locais.

A principal crítica da entidade refere-se ao processo de escolha das áreas, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e à avaliação dos imóveis, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teriam ocorrido sem a participação dos produtores rurais. O Sistema FAEP destaca que muitos desses produtores não demonstraram interesse em vender suas terras, o que poderia configurar uma desapropriação indevida, especialmente considerando o mercado de terras no Paraná.

O contexto desse desacordo está relacionado à tese do marco temporal, uma interpretação jurídica que estabelece que os povos indígenas têm direito à demarcação de terras que estavam sob sua posse ou disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem gerado debates acalorados entre setores do agronegócio e comunidades indígenas.

O Sistema FAEP e os sindicatos rurais do oeste do Paraná têm defendido a segurança jurídica baseada no marco temporal e ressaltam que a solução para conflitos fundiários não está na compra de terras por entidades públicas, mas no cumprimento rigoroso das leis vigentes.

Por outro lado, organizações indígenas e entidades de defesa dos direitos humanos consideram a tese do marco temporal uma violação aos direitos dos povos originários, argumentando que desconsidera processos históricos de expulsão e migração forçada dessas comunidades.

A controvérsia em torno da compra de terras pela Itaipu e a aplicação do marco temporal reflete a complexidade dos debates sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, envolvendo aspectos jurídicos, sociais e econômicos que afetam diversas partes interessadas.

A complexidade dos conflitos fundiários no oeste do Paraná exige uma abordagem integrada e dialogada entre governo, comunidades indígenas e produtores rurais. A busca por soluções pacíficas e justas é essencial para garantir a segurança, os direitos territoriais e a convivência harmoniosa na região.

VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FAEP:

O Sistema FAEP considera arbitrário o acordo aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas, sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais do Oeste. Diante disso, a entidade buscará, por meios legais, a impugnação do acordo e acionará a bancada do Paraná no Congresso Nacional, além da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), para defender os agricultores e pecuaristas da região.

A escolha das áreas, realizada pela Funai, e a avaliação dos imóveis, atribuída ao Incra, ocorreram sem a participação dos produtores – que, em sua maioria, não demonstram interesse em vender suas terras. Essa situação pode configurar desapropriação indevida, agravada pelo fato de que o mercado de terras se tornou um investimento rentável no Paraná.

Há anos, o Sistema FAEP e os sindicatos rurais do Oeste lutam por segurança jurídica, conforme o Marco Temporal – que limita as demarcações de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) – e a recente Lei 14.701 fortalece esse compromisso. Enquanto invasões de terras continuam a gerar insegurança jurídica e prejuízos para o Paraná, reafirmamos que a solução não é a compra de terras por entidades públicas, mas o cumprimento rigoroso das leis.

Ágide Eduardo Meneguette
Presidente interino do Sistema FAEP

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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