Agricultura
Governo tenta segurar diesel com três frentes, mas alta continua pressionando o agro
Agricultura
O diesel voltou a subir no país nas últimas semanas, pressionando custos no campo e levando o governo a reagir com medidas emergenciais. A alta combina fatores externos, reajustes na refinaria e repasses ao longo da cadeia, com impacto direto sobre a produção agrícola.
O movimento começou em março, quando a Petrobras reajustou o preço do diesel em 11,6% nas refinarias, após mais de 300 dias sem aumentos. Desde então, a escalada do petróleo no mercado internacional, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, elevou ainda mais a pressão sobre os combustíveis.
Em menos de dois meses, o barril do tipo Brent saiu da faixa de US$ 70 para próximo de US$ 100. Como o Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome, o aumento passou a ser incorporado ao mercado interno, sobretudo via importadores e refinarias privadas.
Além da alta na origem, o setor produtivo aponta que os repasses na cadeia de distribuição têm ampliado o impacto. Após a venda da rede de postos da BR Distribuidora, o mercado de combustíveis ficou sem controle. Hoje, a Petrobras define o preço na refinaria, mas o diesel passa por distribuidoras e revendas independentes até chegar ao produtor.
Nesse modelo, cada etapa adiciona sua margem, e o repasse não é automático: o preço pode subir rapidamente quando o custo aumenta, mas nem sempre recua na mesma velocidade, ampliando a diferença entre regiões e o impacto no campo.
O resultado aparece nas bombas e no bolso do produtor. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o diesel S10 subiu 21,1% entre o fim de fevereiro e o início de abril, alcançando R$ 7,23 por litro, com valores próximos de R$ 8 no interior, segundo levantamento da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.
O impacto estimado sobre o agronegócio gaúcho é de R$ 612,2 milhões, justamente no período de colheita da safra de verão e preparação da safra de inverno.
Em outras regiões, a pressão também é evidente. No Centro-Oeste, em estados como Mato Grosso e Goiás, produtores relatam aumentos entre 10% e 18%. No Paraná, a alta é mais moderada, mas já afeta margens.
O efeito varia por cultura. O arroz é o mais sensível, com aumento de R$ 185,72 por hectare — equivalente à perda de quase três sacas. Na soja, o impacto por área é menor, mas ganha escala, superando R$ 330 milhões em perdas no Rio Grande do Sul.
Diante da escalada, o governo federal atua em três frentes. Já reduziu tributos federais sobre o diesel, articula com estados a redução do ICMS com compensação da União e estuda um subsídio direto ao diesel importado, que pode chegar a R$ 1,20 por litro.
Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, 26 estados já aderiram à proposta de redução conjunta de impostos, embora o governo não tenha informado qual unidade ainda está fora do acordo.
Mesmo com as medidas, o efeito tende a ser limitado no curto prazo. A dependência de importação e o cenário geopolítico mantêm o diesel como uma das principais variáveis de risco para o agronegócio em 2026.
No campo, o combustível deixou de ser apenas um custo operacional e passou a ocupar posição central na estrutura de produção. Em um ambiente de crédito caro e margens apertadas, a combinação de alta internacional e repasses na ponta amplia a pressão sobre o resultado da safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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