Agricultura
Governo reconhece concorrência desleal do leite em pó de Argentina e Uruguai
Agricultura
O comitê do governo federal que define as barreiras comerciais aprovou, nesta quinta-feira (28.05), a aplicação de uma taxação especial contra o leite em pó trazido da Argentina e do Uruguai para conter a concorrência desleal. No entanto, o pecuarista brasileiro vai continuar sem essa proteção nos currais por tempo indeterminado.
A pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), a entrada em vigor do imposto foi suspensa imediatamente para avaliar se a barreira vai encarecer os laticínios no supermercado e pressionar a inflação oficial.
O impasse atinge em cheio o produtor nacional em um momento de forte crise no campo. Atualmente, os custos para produzir leite no Brasil — pressionados pelos preços da ração e da energia — são até 30% maiores do que os dos países vizinhos. Beneficiados por essa vantagem e pela facilidade de vender sem impostos dentro do bloco do Mercosul, as indústrias da Argentina e do Uruguai inundaram o mercado brasileiro com leite em pó mais barato.
Essa enxurrada de produto de fora passou a ocupar entre 8% e 10% de todo o mercado nacional, que consome cerca de 35 bilhões de litros por ano, derrubando o preço pago ao produtor local e forçando o abandono da atividade.
A decisão técnica de aprovar a sobretaxa foi baseada em uma investigação aberta após pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Os auditores do governo federal analisaram as contas das indústrias estrangeiras e confirmaram a ocorrência de dumping — que é a prática comercial de vender o produto abaixo do custo real de fabricação apenas para quebrar os concorrentes locais. A margem dessa deslealdade passou dos 60% na auditoria. O relatório do governo também deu razão ao campo ao reconhecer que o leite em pó importado pelas grandes fábricas faz o mesmo papel do leite fresco colhido todos os dias nas fazendas brasileiras.
Apesar do reconhecimento de todos os ministérios de que o setor produtivo está sendo prejudicado pela concorrência vizinha, o peso do alimento no bolso do consumidor das cidades falou mais alto na hora de aplicar a punição. A equipe econômica barrou o início da cobrança para abrir um estudo de interesse público, sob a justificativa de que o aumento do preço do leite e de seus derivados gera desgaste político em ano de eleições.
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) tomaram a decisão a partir de uma representação formalizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O relatório técnico também validou a similaridade integral entre o leite em pó importado para fins de reconstituição industrial e o produto colhido in natura nos termos nacionais.
A partir de agora, a aplicação efetiva das alíquotas de sobretaxa dependerá da conclusão do estudo de interesse público liderado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, procedimento que não conta com um prazo legal rígido para ser finalizado antes de uma nova deliberação da Camex.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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