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Farm Show de Primavera do Leste começa com expectativa de superar R$ 2 bi em negócios

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A Farm Show MT começou oficialmente na noite de segunda-feira (09.03), em Primavera do Leste (distante 235 km da capital, Cuiabá), em Mato Grosso, e abre ao público nesta terça-feira (10) com expectativa de superar R$ 2 bilhões em negócios ao longo da semana. A feira reúne fabricantes de máquinas agrícolas, empresas de insumos, instituições financeiras e prestadores de serviços em um dos principais polos produtores de grãos do país.

Na edição anterior, realizada em 2025, o evento movimentou R$ 1,8 bilhão em vendas, resultado impulsionado principalmente pela comercialização de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, implementos agrícolas e pacotes de tecnologia voltados à agricultura de precisão. Para este ano, organizadores projetam crescimento nas negociações, apoiado na presença ampliada de expositores e na demanda por renovação de equipamentos no campo.

A feira chega à décima edição reunindo cerca de 350 expositores e expectativa de mais de 60 mil visitantes, entre produtores rurais, técnicos e representantes de empresas ligadas ao agronegócio. Parte significativa das vendas ocorre diretamente nos estandes ou por meio de contratos iniciados durante o evento, especialmente nas linhas de crédito oferecidas por bancos e cooperativas.

A escolha de Primavera do Leste como sede da feira reflete o peso econômico da região na produção agrícola brasileira. O município está entre os maiores produtores de grãos e fibras do país, com destaque para soja, milho e algodão. Na safra 2024/25, a produção agrícola local ultrapassou 4 milhões de toneladas de grãos, somando principalmente soja e milho.

O desempenho acompanha o avanço de Mato Grosso no cenário nacional. O Estado lidera a produção brasileira de grãos e deve colher mais de 100 milhões de toneladas na safra 2024/25, considerando soja, milho e algodão. Sozinha, a produção mato-grossense responde por cerca de 30% da soja colhida no país e por uma parcela relevante da oferta nacional de milho.

Nesse contexto, feiras tecnológicas como a Farm Show funcionam como plataformas de difusão de inovação no campo. Fabricantes utilizam o evento para apresentar novas gerações de máquinas, sistemas de monitoramento por satélite, ferramentas de gestão agrícola e soluções voltadas à redução de custos operacionais.

A demanda por tecnologia se intensificou nos últimos anos à medida que as propriedades rurais ampliaram escala e passaram a operar com maior nível de mecanização. Em regiões como Primavera do Leste, onde predominam grandes áreas de cultivo, ganhos de produtividade dependem cada vez mais da incorporação de equipamentos de alta capacidade e de sistemas digitais de gestão da lavoura.

Além da exposição de máquinas e insumos, a programação da feira inclui demonstrações técnicas, painéis sobre mercado agrícola e encontros entre produtores e empresas do setor. Instituições financeiras também participam com linhas de crédito voltadas à aquisição de equipamentos e insumos, mecanismo que historicamente impulsiona o volume de vendas durante o evento.

Imagem: assessoria

ABERTURA INSTITUCIONAL – A décima edição da Farm Show MT foi oficialmente iniciada na noite de segunda-feira (09.03), com uma cerimônia que reuniu produtores rurais, dirigentes de entidades do agronegócio e representantes políticos. O encontro antecedeu a abertura da feira ao público e serviu para marcar o início das comemorações pelos dez anos do evento.

Entre os presentes estavam lideranças do setor produtivo e autoridades estaduais e municipais. Participaram da solenidade o presidente do Sindicato Rural do município, Marcos Bravin, o presidente da feira, José Nardes, o presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Leonardo Bortolin, além do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende.

Também estiveram presentes os deputados federais Rodrigo da Zaeli e José Medeiros, o deputado estadual Gilberto Cattani, além do prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, e do presidente da Câmara Municipal, Marco Aurélio Salles.

Durante os discursos, lideranças destacaram a importância da feira para o fortalecimento do agronegócio regional e para a difusão de tecnologias no campo. Também houve referências aos desafios enfrentados pelos produtores e à necessidade de incentivar a sucessão rural e a formação de novas gerações ligadas à atividade agrícola.

Organizadores também prestaram homenagens a produtores, parceiros e ex-dirigentes que participaram da construção do evento ao longo da última década. Criada com caráter regional, a Farm Show ganhou dimensão estadual e passou a integrar o calendário nacional de feiras voltadas ao agronegócio.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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