Agricultura
Cobrança de royalties será discutida na Câmara após reação de produtores
Agricultura
A cobrança de royalties sobre sementes de soja voltou ao centro do debate no agronegócio, com desdobramentos simultâneos no Legislativo e no Judiciário. A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados marcou para 8 de abril uma audiência pública para discutir o modelo de cobrança, enquanto produtores do Rio Grande do Sul obtiveram decisão liminar suspendendo o pagamento em casos específicos.
A audiência deve abordar, entre outros pontos, o uso de sementes salvas — prática tradicional no campo — e os critérios de cobrança de tecnologias embarcadas nas variedades de soja. O tema tem gerado crescente tensão entre produtores e empresas detentoras de biotecnologia, especialmente em relação à forma de aplicação dos royalties.
No Rio Grande do Sul, três produtores rurais conseguiram na Justiça, em decisão da comarca de São Vicente do Sul, a suspensão da cobrança no modelo atual até julgamento do mérito. A medida vale apenas para os autores da ação e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.
O questionamento não recai sobre a existência dos royalties, mas sobre sua aplicação prática. Segundo a defesa dos produtores, o modelo atual prevê desconto automático de cerca de 7,5% no momento da entrega da produção — prática conhecida como cobrança na moega —, mesmo em casos em que não houve adesão prévia ao sistema de certificação da tecnologia.
Outro ponto central da contestação é o método de identificação da biotecnologia nos grãos. Os produtores alegam que os testes realizados não diferenciam as gerações tecnológicas, o que pode levar à cobrança indevida sobre materiais cuja patente já expirou, como no caso das primeiras gerações de soja transgênica.
A Bayer, detentora de tecnologias amplamente utilizadas no cultivo da oleaginosa, informou que irá recorrer da decisão assim que for formalmente notificada. A empresa sustenta que não há, até o momento, determinação judicial que obrigue mudanças no modelo de cobrança, especialmente em relação à tecnologia Intacta, uma das mais difundidas no País.
O debate também mobiliza entidades do setor no Estado. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul manifestou posição contrária ao modelo atual, apontando falta de flexibilidade por parte das empresas. Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul informou que há ao menos três frentes judiciais em andamento contra a cobrança considerada abusiva, além da avaliação de novas ações, incluindo questionamentos sobre a chamada “multa na moega”.
A discussão ocorre em um momento de pressão sobre os custos de produção e tende a ganhar dimensão nacional. Para produtores, a falta de transparência na cobrança e a ausência de critérios mais claros aumentam a insegurança jurídica. Já as empresas defendem a necessidade de remuneração das tecnologias, consideradas essenciais para ganhos de produtividade no campo.
Com a audiência marcada na Câmara, a expectativa é de que o tema avance para um debate mais amplo, envolvendo regras para uso de sementes, propriedade intelectual e equilíbrio entre inovação e custo de produção — pontos sensíveis para a competitividade da soja brasileira.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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