Agricultura
Apreensão de lhamas acende alerta sanitário por ameaçar R$ 115 bilhões em exportações
Agricultura
A apreensão de mais de 40 lhamas transportadas ilegalmente pela Polícia Federal no Acre, em uma região próxima à divisa com Rondônia, expôs a vulnerabilidade das fronteiras agrícolas e acendeu o sinal de alerta no setor produtivo nacional.
A carga, interceptada sem qualquer documentação fiscal, guia de trânsito ou laudo de quarentena exigido para animais exóticos, mobilizou as autoridades de defesa agropecuária diante do risco imediato de introdução de patógenos no rebanho brasileiro. O episódio é tratado com gravidade por colocar em xeque o rigor do sistema de segurança biológica do País em uma das regiões mais sensíveis para a exportação de carne.
Para dimensionar o tamanho do risco, o alerta atinge diretamente o coração de um setor que faturou mais de R$ 115 bilhões com exportações de carne em 2025 e que, apenas no primeiro trimestre de 2026, já registrou embarques recordes superiores a R$ 28,5 bilhões para o mercado internacional — um patrimônio bilionário que depende exclusivamente do passaporte sanitário do País.
De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), o episódio representa uma ameaça direta ao status do Estado como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esse reconhecimento internacional, obtido após anos de investimentos conjuntos entre o poder público e os pecuaristas locais, funciona como um passaporte comercial que permite ao Acre exportar carne bovina, suína e derivados para quase 20 mercados globais.
Técnicos do setor alertam que o trânsito clandestino de animais rompe o isolamento sanitário e, em caso de eventual contaminação, a perda da certificação internacional provocaria o fechamento imediato dessas fronteiras comerciais, gerando um prejuízo econômico de grandes proporções para a balança comercial da região.
A gravidade do caso se acentuou com a confirmação da morte de três lhamas logo após a abordagem policial na estrada. Enquanto os animais sobreviventes foram abrigados temporariamente em uma propriedade rural sob a tutela de uma organização não governamental de proteção animal, a Polícia Federal acionou apoio técnico especializado para diagnosticar a causa exata dos óbitos.
A investigação busca apurar se as mortes decorreram do estresse e da falta de adaptação climática durante o transporte ou se são o primeiro indício da manifestação de alguma doença infectocontagiosa com potencial de transmissão para o gado da região.
No front investigativo, a inteligência da Polícia Federal trabalha no rastreamento da rota do contrabando, cujos indícios apontam que teria como destino final o município de Alvorada do Oeste, em Rondônia. O inquérito busca mapear a rede logística utilizada para burlar a fiscalização e identificar os agenciadores do frete, os proprietários do veículo e os potenciais compradores rondonienses que financiaram a operação ilegal.
O destino do lote remanescente agora depende de um parecer técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O órgão federal avalia a viabilidade jurídica e sanitária de devolver as lhamas sobreviventes ao país de origem ou se, em conformidade com os rígidos protocolos internacionais de contingência para evitar epidemias, as autoridades precisarão determinar o sacrifício sanitário obrigatório de todos os animais do lote.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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