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Agro bate recorde, mas gargalos logísticos ainda consomem até 30% do custo no campo

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Com a safra 2025/26 praticamente consolidada em cerca de 350 milhões de toneladas, o agronegócio brasileiro confirma mais um ciclo de expansão. O avanço, porém, esbarra em um limite conhecido: a deficiência logística, que segue consumindo até 30% do custo de produção e reduzindo a competitividade no mercado internacional, diagnóstico reforçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O tema voltou ao centro do debate nesta semana durante o seminário AgroPortos 2026, realizado em Brasília, que reuniu parlamentares para discutir soluções estruturais para o escoamento da produção. A avaliação comum é de que, sem tratar a infraestrutura como política de Estado, o país continuará perdendo eficiência mesmo com ganhos dentro da porteira.

O descompasso entre produção e logística se tornou mais evidente com o avanço recente da safra. Enquanto o campo cresceu em produtividade e escala, o sistema de transporte e armazenagem não acompanhou o mesmo ritmo. Hoje, mais de 60% da malha rodoviária apresenta algum nível de deficiência, e cerca de 65% da produção ainda depende de caminhões, modelo mais caro e sujeito a perdas.

O problema começa antes mesmo das rodovias principais. O Brasil tem cerca de 1,72 milhão de quilômetros de estradas, dos quais 1,4 milhão são vias vicinais, em grande parte não pavimentadas. São essas estradas que ligam a produção rural aos centros de armazenamento e escoamento, concentrando atrasos, desperdícios e aumento de custo operacional.

A falta de armazenagem amplia o impacto. O déficit nacional supera 100 milhões de toneladas, o que obriga o produtor a vender rapidamente após a colheita. Sem capacidade de estocar, a oferta se concentra em curto período, pressionando preços e elevando o frete justamente no pico da safra.

Na prática, o resultado é uma distorção recorrente: o país colhe volumes recordes, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa produção. Parte do ganho obtido com tecnologia e produtividade se perde fora da porteira, no custo logístico.

O investimento também segue aquém do necessário. O Brasil destina cerca de 2% do Produto Interno Bruto à infraestrutura, percentual inferior ao de concorrentes globais. Para a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a ausência de planejamento de longo prazo compromete a eficiência dos projetos e a integração entre modais.

A discussão levantada no AgroPortos reforça um ponto central: o agro brasileiro já resolveu boa parte do desafio produtivo, mas ainda depende de avanços estruturais fora da porteira. Sem isso, o crescimento seguirá limitado pela capacidade de escoamento — e pelo custo para chegar ao mercado.

O encontro não resultou em medidas imediatas, mas consolidou uma agenda política para o setor. A articulação entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a bancada de infraestrutura busca transformar logística em prioridade de longo prazo, com foco em segurança regulatória e atração de investimentos. Na prática, o objetivo é levar esse conjunto de propostas para o próximo ciclo de governos.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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