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ACABOU!! Fim da cota da China pode levar setor produtor de carne a entrar em colapso

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O Brasil, um dos maiores produtores de carne bovina do mundo, com uma produção anual que supera a marca de 10 milhões de toneladas, enfrenta um momento delicado. Acabou a cota anual de importação autorizada pela China, o principal destino da carne brasileira. Isso significa que, a partir de agora, o principal motor das exportações nacionais perde fôlego. Para o setor, o cenário é de adaptação imediata: ou se para de exportar, ou se paga uma taxa de 55% sobre o valor do produto, o que inviabiliza comercialmente qualquer negócio.

Para entender a gravidade da situação, é preciso compreender o peso desse mercado. O Brasil exporta hoje cerca de um terço de tudo o que produz. Desse volume embarcado, a China absorve quase metade, funcionando como uma válvula de escape que drena o excesso de oferta e sustenta os preços pagos ao produtor rural. Quando esse canal trava, a carne que iria para o mercado externo precisa ser direcionada para outro lugar — e, na prática, esse destino é o mercado interno.

A pergunta que surge na ponta da cadeia, do produtor de gado até o consumidor final no açougue da esquina, é sobre o preço. Economicamente, o raciocínio é simples: se a oferta de carne aumenta no mercado interno de repente, a tendência natural é a queda dos preços. Os frigoríficos, sem poder exportar para a China, inundam o mercado brasileiro com o estoque que não foi vendido lá fora. Como resultado, o preço da arroba do boi — o valor que o frigorífico paga ao fazendeiro — tende a cair.

No entanto, a transferência dessa redução para o consumidor final não é automática nem na mesma proporção. Embora o preço da carne no atacado possa sofrer quedas devido ao excesso de oferta, o custo final no supermercado ou no açougue não depende apenas da matéria-prima. O varejo embutiu no preço da carne custos fixos que não oscilam com a exportação: energia elétrica para manter os freezers ligados, aluguel, logística de entrega, salários e encargos. Portanto, mesmo que o preço do boi caia na fazenda, o consumidor deve notar apenas uma estabilização ou uma redução modesta, e não um barateamento drástico.

O fechamento dessa “janela” chinesa revela a dependência que a pecuária brasileira criou em relação a um único comprador. Enquanto a China não retoma as compras — o que deve ocorrer apenas no último trimestre do ano, para embarque no próximo ciclo —, a indústria frigorífica tenta se virar. Algumas plantas já anunciaram redução de abates e férias coletivas para evitar acumular estoque de carne que perderia valor. É uma estratégia de sobrevivência: ajustar a produção para evitar que o excesso de oferta derrube as margens de lucro a níveis insustentáveis.

Para o Brasil, esse episódio deixa um aprendizado claro sobre os riscos da concentração de mercado. O país é potência na produção de proteína animal, mas o sucesso do negócio depende de um equilíbrio delicado entre o que se manda para fora e o que fica no prato do brasileiro. Com a China fora do jogo pelos próximos meses, o setor vive um teste de resiliência, onde o produtor rural arca com o primeiro impacto da queda na cotação da arroba, enquanto o consumidor final observa se esse alívio no atacado chegará, de fato, às prateleiras e balcões do país.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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