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Governo de Mato Grosso prorroga prazo de execução dos projetos aprovados na Lei Aldir Blanc

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Agora os proponentes têm até o final de julho para execução e prestação de contas das propostas selecionadas em editais da Secel

Da Redação

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), alterou o cronograma dos editais estaduais da Lei Aldir Blanc. Com o termo de prorrogação publicado no site da Secretaria, o prazo para execução e prestação de contas das propostas selecionadas passa a ser de 180 dias a contar da data do repasse dos recursos.

Pelo cronograma inicial, a maioria dos proponentes tinha até o dia 30 de abril para executar seus projetos e mais 30 dias para prestar contas. Agora, a data limite para execução das atividades passa ser final de julho, variando de acordo com o dia em que o depósito do valor foi efetivado, desde que a entrega dos documentos de prestação de contas não ultrapasse o período de 180 dias estipulado no termo de prorrogação. 

A medida considerou o agravamento da pandemia em 2021 e o estabelecimento de medidas ainda mais restritivas para conter a propagação do coronavírus. Ainda se considerou os impactos econômicos do setor produtivo da cultura ao ter suas atividades interrompidas desde março de 2020 por conta dos esforços necessários de distanciamento social. 

“Conseguimos ampliar o prazo aos proponentes utilizando o período que cabe à Secretaria para os relatórios. Enquanto aguardamos o governo federal se manifestar oficialmente quanto à prorrogação, queremos que a execução dos trabalhos seja feita com segurança e proteção, da melhor forma possível”, explica o titular da Secel, Alberto Machado. 

Para atualizar o calendário de execução, os proponentes dos projetos selecionados não precisam de prévia aprovação por parte da comissão de acompanhamento e fiscalização, devendo somente apresentar cronograma atualizado no ato da prestação de contas.

Serviço

Termo de prorrogação de prazo de execução e prestação de contas

Acesso: www.cultura.mt.gov.br/editais (lista de anexos de cada edital da Lei Aldir Blanc)

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Saúde

Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades

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Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.

De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.

A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.

Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.

Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.

Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.

Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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