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Governo Federal prorroga MP que regulamenta adiamentos e cancelamentos de serviços turísticos e culturais
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Prazo, estendido até 31 de dezembro de 2022, reduzirá perdas causadas pela pandemia da Covid-19
Consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para realização de eventos terão um novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes a atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia. A novidade foi possível graças a Medida Provisória n°1.036 de 2021 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (18.03) no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática ela estende, até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para as remarcações, emissão de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação visa garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, fortemente afetados pela pandemia.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destacou a importância da medida tomada pelo presidente que garante a proteção do consumidor e mantém o emprego e a renda de milhares de brasileiros que vivem do turismo e da cultura. “Foi uma ação proposta pelo Ministério do Turismo, construída junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e endossada pelo nosso presidente que sensibilizado com o momento que os setores do turismo e da cultura passam, nos apoiou e garantiu mais essa vitória para estes dois setores, tão afetados. Contem com o Ministério. O momento é de união e certamente com o avanço da vacinação, em breve, poderemos ver estes setores retomando suas atividades. Esse é o compromisso do governo federal”, disse.
Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcar pacotes turísticos, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas. As remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor em até 31 dezembro de 2022.
Para os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito que passa a válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.
A Medida também desobriga, por mais um ano, artistas, os palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia da Covid-19, inclusive shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas), de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022. Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o mesmo deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
BENEFICIADOS – Além do consumidor, a medida beneficia: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes; cafeterias; bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
No setor cultural, a legislação é válida para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), palestrantes e demais profissionais contratados para a realização de eventos cancelados ou adiados, por razão da pandemia da Covid-19.
Por Victor Maciel
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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