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Governo Federal prorroga MP que regulamenta adiamentos e cancelamentos de serviços turísticos e culturais
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Prazo, estendido até 31 de dezembro de 2022, reduzirá perdas causadas pela pandemia da Covid-19
Consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para realização de eventos terão um novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes a atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia. A novidade foi possível graças a Medida Provisória n°1.036 de 2021 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (18.03) no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática ela estende, até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para as remarcações, emissão de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação visa garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, fortemente afetados pela pandemia.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destacou a importância da medida tomada pelo presidente que garante a proteção do consumidor e mantém o emprego e a renda de milhares de brasileiros que vivem do turismo e da cultura. “Foi uma ação proposta pelo Ministério do Turismo, construída junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e endossada pelo nosso presidente que sensibilizado com o momento que os setores do turismo e da cultura passam, nos apoiou e garantiu mais essa vitória para estes dois setores, tão afetados. Contem com o Ministério. O momento é de união e certamente com o avanço da vacinação, em breve, poderemos ver estes setores retomando suas atividades. Esse é o compromisso do governo federal”, disse.
Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcar pacotes turísticos, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas. As remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor em até 31 dezembro de 2022.
Para os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito que passa a válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.
A Medida também desobriga, por mais um ano, artistas, os palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia da Covid-19, inclusive shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas), de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022. Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o mesmo deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
BENEFICIADOS – Além do consumidor, a medida beneficia: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes; cafeterias; bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
No setor cultural, a legislação é válida para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), palestrantes e demais profissionais contratados para a realização de eventos cancelados ou adiados, por razão da pandemia da Covid-19.
Por Victor Maciel
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Cidades
Sérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande
Conselheiro do Tribunal de Contas acompanha trabalhos na Avenida do CPA e destaca novo momento das obras na região metropolitana
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, fiscalizou, neste domingo pela manhã (30), as obras do VLT na Avenida do CPA, em Cuiabá. Durante a visita, ele acompanhou de perto o andamento dos trabalhos e destacou os avanços registrados nos últimos meses.
Segundo Sérgio Ricardo, depois de grandes impasses enfrentados pelo Governo do Estado junto às empresas responsáveis e de problemas relacionados ao planejamento, a obra começa a ganhar um novo rumo em Mato Grosso.
Durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, o conselheiro mostrou diferentes pontos das obras e destacou as melhorias que estão sendo realizadas na capital.
Em relação ao prazo para conclusão, o atual governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, afirmou que, em até um ano, toda a obra estará concluída em Cuiabá e Várzea Grande.
O conselheiro ressaltou que o acompanhamento e a fiscalização são fundamentais para garantir que os investimentos públicos sejam aplicados corretamente e que as obras sejam entregues à população.
Durante a live, Sérgio Ricardo também pontuou os impactos positivos que a conclusão do projeto deverá proporcionar, principalmente para a mobilidade urbana e a infraestrutura de Cuiabá e Várzea Grande.
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