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Fábio Tardin é reeleito presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande – “Unanimidade”

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Da Redação.

Assim como já era esperado, o vereador reeleito, Fábio Tardin (DEM) disputou novamente a presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande, quando foi eleito por unanimidade, com os 21 votos, durante a sessão solene, realizada na tarde da última sexta-feira, 01 de janeiro de 2020.

Como Fabinho já tinha presidido a Casa de Leis, da “Cidade Industrial” na legislatura passada, ele disse que não tinha intenções de disputas neste mandato, porem, após a visita de 11 parlamentares, declarando apoio a continuidade da sua gestão, Tadin decidiu colocar seu nome a disposição, mais uma vez.

Em seu discurso, o vereador e presidente reeleito lembrou da época em que exerceu a profissão de gari, e hoje é presidente pelo segundo mandato consecutivo da Câmara Municipal.

Fabinho ainda fez questão de ressaltar que eleição da Mesa Diretora foi amplamente discutida entre os vereadores, que em momento algum, houve interferência do poder executivo municipal, mostrando assim, independência entre os poderes.

“Quero agradecer a todos que colaboraram para minha reeleição, tanto para vereador, e presidente da Casa, já trabalhamos muito, e vamos trabalhar muito mais, para atender os nossos servidores, os nossos  vereadores que tem a missão de representar e trabalhar pelo nosso povo de Várzea Grande”, disse Tardin.

A composição da Mesa Diretora para os próximos dois anos, ficou da seguinte forma:

Fábio Tardin como presidente, Rogerinho Dakar (PSDB) como 1º vice-presidente; Braz Jaciro (PROS), como 2º vice-presidente; Bruno Rios (PSB), como 1º secretário; e Gisa Barros (DEM), como 2ª secretária.

 

Foto: assessoria

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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