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Acordo para ressarcir perdas por planos econômicos pode chegar a R$ 16 bilhões

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Bancos e poupadores se reúnem nesta terça-feira para tratar do acordo que encerra processos que tramitam na Justiça por quase três décadas

Da Redação

 

O ressarcimento das perdas na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 deve ficar entre R$ 8 bilhões e R$ 16 bilhões, apurou o Estadão/Broadcast com fontes a par das negociações. Nesta terça-feira, 5, representantes de poupadores e bancos voltam a se reunir para discutir o acordo que encerrará ações que tramitam há quase três décadas na Justiça. A expectativa é que o acordo seja fechado até o fim deste mês. Assim, os pagamentos poderiam ser iniciados antes mesmo do Natal.

As ações judiciais buscam que os bancos compensem os poupadores pelas perdas provocadas por mudanças nas regras de correção da caderneta de poupança. Essas alterações ocorreram nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O maior montante diz respeito ao plano Verão, enquanto o Collor 2 concentra menos ações. O STF chegou a iniciar um julgamento conjunto sobre os planos em 2013, mas ele foi interrompido.

O montante exato ainda será definido a partir da negociação entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que fala em nome das instituições financeiras, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que defendem os interesses dos poupadores. As entidades preferiram não comentar, já que a negociação está em andamento.
Fonte próxima às negociações afirma que o valor exato dependerá de pontos do acordo que ainda estão em aberto. Entre eles, o porcentual de desconto aplicado sobre os valores a serem recebidos pelos poupadores e a quantidade de parcelas para a quitação dos débitos.

A ideia é que, para valores menores, o pagamento ocorra de uma só vez. No caso de montantes maiores, haveria parcelamento. Também é certo que haja desconto sobre o valor corrigido – condição fundamental para que o acordo seja, de fato, fechado. Nesta dinâmica, os bancos também conseguiriam fazer frente aos pagamentos, sem prejuízo para as instituições.

Outro ponto a ser definido é se incidirá sobre os valores uma multa moratória. Além disso, as partes ainda não chegaram a um consenso a respeito do pagamento aos herdeiros, no caso de o titular da poupança já ter morrido. A questão é especialmente delicada considerando a idade dos poupadores ainda vivos, boa parte deles hoje com mais de 80 anos.

Já a discussão sobre a abrangência está avançada. Existem 97 ações coletivas ativas nas mãos do Idec e da Febrapo. Nas várias instâncias da Justiça brasileira, há ainda cerca de 1,1 milhão de ações individuais.

O acordo costurado pela AGU vai encerrar as ações coletivas, que têm como procuradores as duas instituições. Fechado o acordo, os beneficiários nas ações coletivas terão um prazo para apresentar documentos, como extratos bancários, demonstrando que realmente eram poupadores. Ao mesmo tempo, será aberto um prazo para qualquer poupador de ação individual aderir e se beneficiar do acordo nos mesmos termos. Como a disputa se arrasta há décadas na Justiça, a expectativa é de que a adesão seja maciça, encerrando também a maior parte das ações individuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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