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PF faz buscas contra Nuzman

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Presidente do COB está sob suspeita em investigação iniciada na França sobre propina de US$ 1,5 milhão

Da Redação

 

A Polícia Federal faz buscas nesta terça-feira, 5, contra o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, na Operação Unfair Play. O executivo está sob suspeita de investigação iniciada na França sobre propina de US$ 1,5 milhão.

Nuzman foi intimado a depor nesta terça. A investigação mira na compra de votos para a escolha do Rio como sede da Olimpíada 2016.

A Unfair Play foi deflagrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Receita contra “um esquema criminoso envolvendo o pagamento de propina em troca da contratação de empresas terceirizadas por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

Um procurador francês acompanha a operação, que cumpre outros mandados. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

O empresário Artur de Menezes e Eliane Cavalcante, sua sócia, são alvos de mandado de prisão.

Em nota, a PF informou que setenta policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e onze mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ, na cidade do Rio de Janeiro (Leblon, Ipanema, Lagoa, Centro, São Conrado, Barra da Tijuca e Jacaré), no município de Nova Iguaçu/RJ e em Paris/França.

Segundo a PF, as investigações, iniciadas há nove meses, apontam que os pagamentos teriam sido efetuados tanto diretamente com a entrega de dinheiro em espécie, como por meio da celebração de contratos de prestação de serviços fictícios e também por meio do pagamento de despesas pessoais. Além disso, teriam sido realizadas transferências bancárias no exterior para contas de doleiros.

O fatos apurados indicam a possibilidade de participação do dono das empresas terceirizadas em suposto esquema de corrupção internacional para a compra de votos para a escolha da capital fluminense pelo Comitê Olímpico Internacional como sede das Olimpíadas 2016, o que ensejou pedido de cooperação internacional com a França e os Estados Unidos.

Os presos serão indiciados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). 

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.

Cultura preventiva

A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto. 

O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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