Economia

Inflação em São Paulo sobe 0,10% em agosto e fica abaixo das expectativas

Publicado em

Economia

Entre janeiro e agosto, o IPC-Fipe, que mede a inflação na cidade de São Paulo, acumulou inflação de 1,07%; no período de 12 meses até agosto, a taxa foi de 2,09%

Da Redação

 

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, subiu 0,10% em agosto, revertendo a baixa marginal de 0,01% verificada em julho, segundo dados publicados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A taxa de agosto ficou abaixo do intervalo de 12 estimativas colhidas pelo Projeções Broadcast, que era de alta de 0,13% a 0,30%, com mediana de 0,23%. O resultado também foi um pouco menor que o de agosto de 2016, quando o índice avançou 0,11%.

Entre janeiro e agosto, o IPC-Fipe acumulou inflação de 1,07%. No período de 12 meses até agosto, a taxa foi de 2,09%.

No fechamento de agosto, aceleraram os grupos Habitação (de -0,20% em julho para 0,72% no mês passado) e Transportes (de 0,17% para 1,58%).

Por outro lado, perderam força os grupos Alimentação (de -0,26% para -1,33%), Despesas Pessoais (de 0,03% para -0,52%), Saúde (de 1,18% para 0,90%), Vestuário (de 0,01% para -0,18%) e Educação (de 0,34% para 0,04%).

Veja abaixo como ficaram os itens que compõem o IPC-Fipe em agosto:

 Habitação: 0,72%

Alimentação: -1,33%

Transportes: 1,58%

Despesas Pessoais: -0,52%

Saúde: 0,90%

Vestuário:  -0,18%

Educação: 0,04%

Índice Geral: 0,10%

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Publicados

em


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA